Lista de substâncias proibidas nos produtos cosméticos

List Of Substances Prohibited In Cosmetic Products

ANEXO II

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NOS PRODUTOS COSMÉTICOS

Número de referência

Identificação de substâncias

Nome químico/INC

Número CAS

Número CE

um

b

c

d

1

N-(5-Clorobenzoxazol-2-il)acetamida

35783-57-4

2

Hidróxido de ( 2 -acetoxietil)trimetilamónio (acetilcolina) e seus sais

51-84-3

200-128-9

3

Aceglumato de deanol (INN)

3342-61-8

222-085-5

4

Espironolactona (INN)

52-01-7

200-133-6

5

O ácido [4-(4-hidroxi-3-iodofenoxi)-3,5-diiodofenil]acético (Tiratricol (INN)) e os seus sais

51-24-1

200-086-1

6

Metotrexato (INN)

59-05-2

200-413-8

7

O ácido aminocapróico (INN) e os seus sais

60-32-2

200-469-3

8

Cinchofeno (INN), seus sais, derivados e sais desses derivados.

132-60-5

205-067-1

9

O ácido tiropropico (INN) e os seus sais

51-26-3

10

ácido tricloroacético

76-03-9

200-927-2

11

Aconitum napellus L. (folhas, raízes e preparações galénicas)

84603-50-9

283-252-6

12

A aconitina (principal alcalóide de Aconitum napellus L.) e os seus sais

302-27-2

206-121-7

13

Adonis vernalis L. e os seus preparados

84649-73-0

283-458-6

14

Epinefrina (INN)

51-43-4

200-098-7

15

Rauwolfia serpentina L., alcalóides e seus sais

90106-13-1

290-234-1

16

Álcoois alquínicos, seus ésteres, éteres e sais.

17

Isoprenalina (INN)

7683-59-2

231-687-7

18

isotiocianato de alila

57-06-7

200-309-2

19

A aloclamida (INN) e os seus sais

5486-77-1

20

A nalorfina (INN), os seus sais e éteres

62-67-9

200-546-1

21

Aminas simpaticomiméticas que actuam no sistema nervoso central: qualquer substância constante da primeira lista de medicamentos sujeitos a receita médica e a que se refere a resolução AP (69) 2 do Conselho da Europa.

300-62-9

206-096-2

22

Anilina, seus sais e seus derivados halogenados e sulfonados.

62-53-3

200-539-3

23

Betoxicaína (INN) e seus sais

3818-62-0

24

Zoxazolamina (INN)

61-80-3

200-519-4

25

A procainamida (INN), os seus sais e derivados

51-06-9

200-078-8

26

Benzidina

92-87-5

202-199-1

27

O tuaminoheptano (INN), os seus isómeros e sais

123-82-0

204-655-5

28

Octodrina (INN) e seus sais

543-82-8

208-851-1

29

2-Amino-1,2-bis(4-metoxifenil)etanol e seus sais

530-34-7

30

1,3-Dimetilpentilamina e seus sais

105-41-9

203-296-1

31

Ácido 4-aminossalicílico e seus sais

65-49-6

200-613-5

32

Toluidinas, seus isómeros, sais e derivados halogenados e sulfonados.

26915-12-8

248-105-2

33

Xilidenos, seus isómeros, sais e derivados halogenados e sulfonados.

1300-73-8

215-091-4

34

Imperatorina (9-(3-metilbut-2-eniloxi)furo[3,2-g]cromen-7-ona)

482-44-0

207-581-1

35

Ammi majus L. e as suas preparações galénicas

90320-46-0

291-072-4

36

2,3-Dicloro-2-metilbutano

507-45-9

37

Substâncias com efeito androgénico

38

Óleo de antraceno

120-12-7

204-371-1

39

Antibióticos

40

Antimónio e seus compostos

7440-36-0

231-146-5

41

Apocynum cannabinum L. e os seus preparados

84603-51-0

283-253-1

42

Apomorfina ((R) 5,6,6a,7-tetrahidro-6-metil-4 H -dibenzo[de,g]quinolina-10,11-diol) e seus sais

58-00-4

200-360-0

43

Arsénio e seus compostos

7440-38-2

231-148-6

44

Atropa belladonna L. e os seus preparados

8007-93-0

232-365-9

45

A atropina, seus sais e derivados

51-55-8

200-104-8

46

Os sais de bário, com exceção do sulfureto de bário nas condições estabelecidas no Anexo III, e do sulfato de bário, lacas, sais e pigmentos preparados a partir de corantes quando listados no Anexo IV.

47

Benzeno

71-43-2

200-753-7

48

Benzimidazol-2(3 H )-ona

615-16-7

210-412-4

49

Benzazepinas e benzodiazepinas

12794-10-4

50

1-Dimetilaminometil-1-metilpropil benzoato (amilocaína) e seus sais

644-26-8

211-411-1

51

2,2,6-Trimetil-4-piperidil benzoato (eucaína) e seus sais

500-34-5

52

Isocarboxazida (INN)

59-63-2

200-438-4

53

Bendroflumetiazida (INN) e seus derivados

73-48-3

200-800-1

54

Berílio e seus compostos

7440-41-7

231-150-7

55

Bromo, elemento

7726-95-6

231-778-1

56

Tosilato de bretílio (INN)

61-75-6

200-516-8

57

Carbromal (INN)

77-65-6

201-046-6

58

Bromisoval (INN)

496-67-3

207-825-7

59

A bromfeniramina (INN) e os seus sais

86-22-6

201-657-8

60

Brometo de benzilónio (INN)

1050-48-2

213-885-5

61

Brometo de tetralamónio (INN)

71-91-0

200-769-4

62

Brucina

357-57-3

206-614-7

63

A tetracaína (INN) e os seus sais

94-24-6

202-316-6

64

Mofebutazona (INN)

2210-63-1

218-641-1

65

Tolbutamida (INN)

64-77-7

200-594-3

66

Carbutamida (INN)

339-43-5

206-424-4

67

Fenilbutazona (INN)

50-33-9

200-029-0

68

Cádmio e seus compostos

7440-43-9

231-152-8

69

Cantharides, Cantharis vesicatoria

92457-17-5

296-298-7

70

Cantaridina

56-25-7

200-263-3

71

Fenprobamato (INN)

673-31-4

211-606-1

72

Nitroderivados de carbazol

73

dissulfeto de carbono

75-15-0

200-843-6

74

Catalase

9001-05-2

232-577-1

75

Cefaelina e seus sais

483-17-0

207-591-6

76

Chenopodium ambrosioides L. (óleo essencial)

8006-99-3

77

2,2,2-Tricloroetano-1,1-diol

302-17-0

206-117-5

78

Cloro

7782-50-5

231-959-5

79

Clorpropamida (INN)

94-20-2

202-314-5

80

Movido ou eliminado

81

Cloridrato de citrato de 4-fenilazofenileno-1,3-diamina (cloridrato de citrato de crisoidina)

5909-04-6

82

Clorzoxazona (INN)

95-25-0

202-403-9

83

2-Cloro-6-metilpirimidin-4-ildimetilamina (crimidina-ISO)

535-89-7

208-622-6

84

Clorprotixeno (INN) e seus sais

113-59-7

204-032-8

85

Clofenamida (INN)

671-95-4

211-588-5

86

N,N -bis(2-cloroetil)metilamina N -óxido e seus sais

126-85-2

87

Clormetina (INN) e seus sais

51-75-2

200-120-5

88

A ciclofosfamida (INN) e os seus sais

50-18-0

200-015-4

89

Manomustina (INN) e seus sais

576-68-1

209-404-3

90

A butanilicaína (INN) e os seus sais

3785-21-5

91

Clormezanona (INN)

80-77-3

201-307-4

92

Triparanol (INN)

78-41-1

201-115-0

93

2-[2(4-Clorofenil)-2-fenilacetil]indano-1,3-diona (clorofacinona-ISO)

3691-35-8

223-003-0

94

Clorfenoxamina (INN)

77-38-3

95

Fenaglicodol (INN)

79-93-6

201-235-3

96

Cloroetano

75-00-3

200-830-5

97

Cromo; ácido crómico e seus sais

7440-47-3

231-157-5

98

Claviceps purpurea Tul., seus alcalóides e preparações galénicas

84775-56-4

283-885-8

99

Conium maculatum L. (fruto, pó, preparações galénicas)

85116-75-2

285-527-6

100

Glicicamida (INN)

664-95-9

211-557-6

101

benzenossulfonato de cobalto

23384-69-2

102

Colchicina, seus sais e derivados

64-86-8

200-598-5

103

Colchicosídeo e seus derivados

477-29-2

207-513-0

104

Colchicum Autumnale L. e as suas preparações galénicas

84696-03-7

283-623-2

105

Convallatoxina

508-75-8

208-086-3

106

Anamirta cocculus L. (fruto)

107

Croton tiglium L. (óleo)

8001-28-3

108

1-Butil-3-( N- crotonoilsulfanilil)ureia

52964-42-8

109

Curare e curarina

8063-06-7/22260-42-0

232-511-1/244-880-6

110

curarizantes sintéticos

111

Cianeto de hidrogénio e seus sais

74-90-8

200-821-6

112

Feclemina (INN); 2-(alfa-cicloexilbenzil)-N,N,N',N'-tetraetil-1,3-propanodiamina

3590-16-7

113

O ciclomenol (INN) e os seus sais

5591-47-9

227-002-6

114

Hexaciclonato de sódio (INN)

7009-49-6

115

Hexapropimato (INN)

358-52-1

206-618-9

116

Movido ou eliminado

117

O,O' -Diacetil- N -alil- N -normorfina

2748-74-5

118

Pipezetato (INN) e seus sais

2167-85-3

218-508-8

119

5- (α, β -Dibromofenetil)-5-metil-hidantoína

511-75-1

208-133-8

120

Sais de N,N' -pentametilenobis(trimetilamónio), por exemplo, brometo de pentametónio (INN)

541-20-8

208-771-7

121

Sais de N,N '-[(metilimino)dietileno]bis(etildimetilamónio), por exemplo, brometo de azametónio (INN)

306-53-6

206-186-1

122

Ciclarbamato (INN)

5779-54-4

227-302-7

123

Clofenotano (INN); DDT (ISO)

50-29-3

200-024-3

124

Sais de N,N' -hexametilenobis(trimetilamónio), por exemplo, brometo de hexametónio (INN)

55-97-0

200-249-7

125

Dicloroetanos (cloretos de etileno), por exemplo, 1,2-dicloroetano

107-06-2

203-458-1

126

Dicloroetilenos (cloretos de acetileno), por exemplo, cloreto de vinilideno (1,1-dicloroetileno)

75-35-4

200-864-0

127

Lisergida (INN) (LSD) e seus sais

50-37-3

200-033-2

128

2-Dietilaminoetil 3-hidroxi-4-fenilbenzoato e seus sais

3572-52-9

222-686-2

129

A cinchocaína (INN) e os seus sais

85-79-0

201-632-1

130

3-Dietilaminopropil cinamato

538-66-9

131

O,O' -Dietil-O-4-nitrofenil fosforotioato (Paration - ISO)

56-38-2

200-271-7

132

sais de [oxalilbis(iminoetileno)]bis[( o -clorobenzil)dietilamónio], por exemplo, cloreto de amónio (INN)

115-79-7

204-107-5

133

Metilprilona (INN) e seus sais

125-64-4

204-745-4

134

Digitalina e todos os heterosídeos de Digitalis purpurea L.

752-61-4

212-036-6

135

7-[2-Hidroxi-3-(2-hidroxietil- N- metilamino)propil]teofilina (xantinol)

2530-97-4

136

Dioxetedrina (INN) e seus sais

497-75-6

207-849-8

137

Iodeto de piprocurarium (INN)

3562-55-8

222-627-0

138

Propilenazona (INN)

479-92-5

207-539-2

139

A tetrabenazina (INN) e os seus sais

58-46-8

200-383-6

140

Captodiame (estalagem)

486-17-9

207-629-1

141

A mefeclorazina (INN) e os seus sais

1243-33-0

142

Dimetilamina

124-40-3

204-697-4

143

1,1-Bis(dimetilaminometil)propil benzoato (amidricaína, alipina) e seus sais

963-07-5

213-512-6

144

Metapirileno (INN) e seus sais

91-80-5

202-099-8

145

Metamfepramona (INN) e seus sais

15351-09-4

239-384-1

146

A amitriptilina (INN) e os seus sais

50-48-6

200-041-6

147

Metformina (INN) e seus sais

657-24-9

211-517-8

148

Dinitrato de isossorbida (INN)

87-33-2

201-740-9

149

Malononitrila

109-77-3

203-703-2

150

Succinonitrila

110-61-2

203-783-9

151

isómeros de dinitrofenol

51-28-5/329-71-5/573-56-8/25550-58-7

200-087-7/206-348-1/209-357-9/247-096-2

152

Inproquone (INN)

436-40-8

153

Dimevamida (INN) e seus sais

60-46-8

200-479-8

154

A difenilpiralina (INN) e os seus sais

147-20-6

205-686-7

155

Sulfinpirazona (INN)

57-96-5

200-357-4

156

Sais de N- (3-carbamoil-3,3-difenilpropil) -N,N- diisopropilmetil-amónio, por exemplo, iodeto de isopropamida (INN)

71-81-8

200-766-8

157

Benactizina (INN)

302-40-9

206-123-8

158

A benzatropina (INN) e os seus sais

86-13-5

159

Ciclizina (INN) e seus sais

82-92-8

201-445-5

160

5,5-Difenil-4-imidazolidona (Doxenitoína (INN))

3254-93-1

221-851-6

161

Probenecida (INN)

57-66-9

200-344-3

162

Dissulfiram (DCI); tirame (DCI)

97-77-8/137-26-8

202-607-8/205-286-2

163

A emetina, seus sais e derivados

483-18-1

207-592-1

164

Efedrina e seus sais

299-42-3

206-080-5

165

A oxanamida (INN) e seus derivados

126-93-2

166

Eserina ou fisostigmina e seus sais

57-47-6

200-332-8

167

Ésteres do ácido 4-aminobenzoico, com o grupo amino livre, com exceção do especificado no Anexo VI.

168

Os sais de colina e os seus ésteres, por exemplo, o cloreto de colina (INN)

67-48-1

200-655-4

169

O caramifeno (INN) e os seus sais

77-22-5

201-013-6

170

Fosfato de dietil 4-nitrofenil (Paraoxon - ISO)

311-45-5

206-221-0

171

Metetoheptazina (INN) e seus sais

509-84-2

172

A oxfeneridina (INN) e os seus sais

546-32-7

173

A etoheptazina (INN) e os seus sais

77-15-6

201-007-3

174

Meteptazina (INN) e seus sais

469-78-3

175

Metilfenidato (INN) e seus sais

113-45-1

204-028-6

176

A doxilamina (INN) e os seus sais

469-21-6

207-414-2

177

Tolboxane (INN)

2430-46-8

178

4-Benziloxifenol e 4-etoxifenol

103-16-2/622-62-8

203-083-3/210-748-1

179

A paretoxicaína (INN) e os seus sais

94-23-5

205-246-4

180

Fenozolona (INN)

15302-16-6

239-339-6

181

Glutetimida (INN) e seus sais

77-21-4

201-012-0

182

Óxido de etileno

75-21-8

200-849-9

183

Bemegride (INN) e seus sais

64-65-3

200-588-0

184

Valnoctamida (INN)

4171-13-5

224-033-7

185

Haloperidol (INN)

52-86-8

200-155-6

186

Parametasona (INN)

53-33-8

200-169-2

187

Fluanisona (INN)

1480-19-9

216-038-8

188

Trifluperidol (INN)

749-13-3

189

Fluoresona (INN)

2924-67-6

220-889-0

190

Fluorouracilo (INN)

51-21-8

200-085-6

191

Ácido fluorídrico, seus sais normais, seus complexos e fluoretos, com exceção dos mencionados no Anexo III.

7664-39-3

231-634-8

192

Sais de furfuriltrimetilamónio, por exemplo, iodeto de furtrethónio (INN)

541-64-0

208-789-5

193

Galantamina (INN)

357-70-0

194

Progestógenos

195

1,2,3,4,5,6-Hexaclorociclohexano (BHC-ISO)

58-89-9

200-401-2

196

(1 R ,4 S ,5R,8S)-1,2,3,4,10,10-Hexacloro-6,7-epóxi-1,4,4a,5,6,7,8,8a-octahidro-1,4: 5 ,8-dimetano-naftaleno (endrin-ISO)

72-20-8

200-775-7

197

Hexacloroetano

67-72-1

200-666-4

198

(1 R ,4 S ,5 R ,8 S )-1,2,3,4,10,10-Hexacloro-1,4,4a,5,8,8a-hexahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno (isodrina-ISO)

465-73-6

207-366-2

199

Hidrastina, hidrastinina e seus sais

118-08-1/6592-85-4

204-233-0/229-533-9

200

Hidrazidas e seus sais, por exemplo, isoniazida (INN).

54-85-3

200-214-6

201

A hidrazina, seus derivados e seus sais

302-01-2

206-114-9

202

A octamoxina (INN) e os seus sais

4684-87-1

203

A varfarina (INN) e os seus sais

81-81-2

201-377-6

204

Bis(4-hidroxi-2-oxo-1-benzopiran-3-il)acetato de etilo e sais do ácido

548-00-5

208-940-5

205

Metocarbamol (INN)

532-03-6

208-524-3

206

Propatilanitrato (INN)

2921-92-8

220-866-5

207

4,4’-Dihidroxi-3,3’-(3-metiltiopropilideno)dicumarina

208

Fenadiazol (INN)

1008-65-7

209

A nitroxolina (INN) e os seus sais

4008-48-4

223-662-4

210

Hiosciamina, seus sais e derivados

101-31-5

202-933-0

211

Hyoscyamus niger L. (folhas, sementes, pó e preparações galénicas)

84603-65-6

283-265-7

212

Pemolina (INN) e seus sais

2152-34-3

218-438-8

213

Iodo

7553-56-2

231-442-4

214

sais de decametilenobis(trimetilamónio), por exemplo, brometo de decametónio (INN)

541-22-0

208-772-2

215

Ipecacuanha ( Cephaelis ipecacuanha Brot. e espécies afins) (raízes, pó e preparações galénicas)

8012-96-2

232-385-8

216

(2-Isopropilpent4-enoil)ureia (apronalida)

528-92-7

208-443-3

217

α-Santonina [(3S,5a R ,9b S )-3,3a,4,5,5a,9b-hexahidro-3,5a,9-trimetilnafto[1,2-b]furan-2,8-diona]

481-06-1

207-560-7

218

Lobelia inflata L. e os seus preparados galénicos

84696-23-1

283-642-6

219

Lobelina (INN) e seus sais

90-69-7

202-012-3

220

Barbitúricos

221

Mercúrio e seus compostos, exceto os casos especiais incluídos no Anexo V.

7439-97-6

231-106-7

222

3,4,5-Trimetoxifenetilamina (Mescalina) e seus sais

54-04-6

200-190-7

223

Metaldeído

9002-91-9

224

2-(4-Alil-2-metoxifenoxi) -N,N- dietilacetamida e seus sais

305-13-5

225

Coumetarol (INN)

4366-18-1

224-455-1

226

O dextrometorfano (INN) e os seus sais

125-71-3

204-752-2

227

2-Metilheptilamina e seus sais

540-43-2

228

Isometepteno (INN) e seus sais

503-01-5

207-959-6

229

Mecamylamina (INN)

60-40-2

200-476-1

230

Guaifenesina (INN)

93-14-1

202-222-5

231

Dicumarol (INN)

66-76-2

200-632-9

232

Fenmetrazina (INN), seus derivados e sais

134-49-6

205-143-4

233

Tiamazol (INN)

60-56-0

200-482-4

234

3,4-Dihidro-2-metoxi-2-metil-4-fenil-2H, 5H- pirano[3,2-c]-[1]benzopiran-5-ona (ciclocumarol)

518-20-7

208-248-3

235

Carisoprodol (INN)

78-44-4

201-118-7

236

Meprobamato (INN)

57-53-4

200-337-5

237

Tefazolina (INN) e seus sais

1082-56-0

238

Arecolina

63-75-2

200-565-5

239

Metilsulfato de poldina (INN)

545-80-2

208-894-6

240

Hidroxizina (INN)

68-88-2

200-693-1

241

2-Naftol

135-19-3

205-182-7

242

1- e 2-Naftilaminas e seus sais

134-32-7/91-59-8

205-138-7/202-080-4

243

3-(1-Naftil)-4-hidroxicumarina

39923-41-6

244

A nafazolina (INN) e os seus sais

835-31-4

212-641-5

245

A neostigmina e os seus sais, por exemplo, o brometo de neostigmina (INN)

114-80-7

204-054-8

246

A nicotina e os seus sais

54-11-5

200-193-3

247

nitritos de amilo

110-46-3

203-770-8

248

Nitritos inorgânicos, com exceção do nitrito de sódio.

14797-65-0

249

Nitrobenzeno

98-95-3

202-716-0

250

Nitrocresóis e seus sais de metais alcalinos

12167-20-3

251

Nitrofurantoína (INN)

67-20-9

200-646-5

252

Furazolidona (INN)

67-45-8

200-653-3

253

Nitroglicerina; Trinitrato de propano-1,2,3-triilo

55-63-0

200-240-8

254

Acenocumarol (INN)

152-72-7

205-807-3

255

Pentacianonitrosilferrato alcalino (2-) eg

14402-89-2/13755-38-9

238-373-9 / -

256

Os nitrostilbenos, os seus homólogos e os seus derivados

257

Noradrenalina e seus sais

51-41-2

200-096-6

258

A noscapina (INN) e os seus sais

128-62-1

204-899-2

259

A guanetidina (INN) e os seus sais

55-65-2

200-241-3

260

Estrogênios

261

Oleandrina

465-16-7

207-361-5

262

Clortalidona (INN)

77-36-1

201-022-5

263

Pelletierina e seus sais

2858-66-4/4396-01-4

220-673-6/224-523-0

264

pentacloroetano

76-01-7

200-925-1

265

Tetranitrato de pentaeritritilo (INN)

78-11-5

201-084-3

266

Petrichloral (INN)

78-12-6

267

Octamilamina (INN) e seus sais

502-59-0

207-947-0

268

Ácido pícrico

88-89-1

201-865-9

269

Fenacemida (INN)

63-98-9

200-570-2

270

Difencloxazina (INN)

5617-26-5

271

2-Fenilindano-1,3-diona (fenindiona (DCI))

83-12-5

201-454-4

272

Etilfenacemida (feneturida (INN))

90-49-3

201-998-2

273

Fenprocumona (INN)

435-97-2

207-108-9

274

Feniramidol (INN)

553-69-5

209-044-7

275

O triamtereno (INN) e os seus sais

396-01-0

206-904-3

276

Pirofosfato de tetraetilo (TEPP - ISO)

107-49-3

203-495-3

277

Fosfato de tritolil

1330-78-5

215-548-8

278

Psilocibina (INN)

520-52-5

208-294-4

279

Fósforo e fosfetos metálicos

7723-14-0

231-768-7

280

A talidomida (INN) e os seus sais

50-35-1

200-031-1

281

Physostigma venenosum Balf.

89958-15-6

289-638-0

282

Picrotoxina

124-87-8

204-716-6

283

Pilocarpina e seus sais

92-13-7

202-128-4

284

Acetato de α-piperidin-2-ilbenzilo, treoforma levorrotatória (levofacetoperano (INN)) e seus sais

24558-01-8

285

Pipradrol (INN) e seus sais

467-60-7

207-394-5

286

Azaciclonol (INN) e seus sais

115-46-8

204-092-5

287

Bietamiverina (INN)

479-81-2

207-538-7

288

Butopiprina (INN) e seus sais

55837-15-5

259-848-7

289

Chumbo e seus compostos

7439-92-1

231-100-4

290

Coniine

458-88-8

207-282-6

291

Prunus laurocerasus L. ('água de louro-cereja')

89997-54-6

289-689-9

292

Metirapona (INN)

54-36-4

200-206-2

293

Substâncias radioativas, tal como definidas pela Diretiva 96/29/Euratom ( 1 ) que estabelece normas básicas de segurança para a proteção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos decorrentes das radiações ionizantes

294

Juniperus sabina L. (folhas, óleo essencial e preparações galénicas)

90046-04-1

289-971-1

295

Hioscina, seus sais e derivados

51-34-3

200-090-3

296

Sais de ouro

297

O selénio e os seus compostos, com exceção do dissulfeto de selénio, nas condições estabelecidas na referência nº 49 do Anexo III.

7782-49-2

231-957-4

298

Solanum nigrum L. e os seus preparados galénicos

84929-77-1

284-555-6

299

Esparteína (INN) e seus sais

90-39-1

201-988-8

300

Glicocorticoides (Corticosteroides)

301

Datura stramonium L. e os seus preparados galénicos

84696-08-2

283-627-4

302

As estrofantinas, as suas agliconas e os seus respectivos derivados

11005-63-3

234-239-9

303

Espécies de Strophantus e seus preparados galénicos

304

Estricnina e seus sais

57-24-9

200-319-7

305

Espécies de Strychnos e seus preparados galénicos

306

Estupefacientes, naturais e sintéticos: Todas as substâncias listadas nas Tabelas I e II da Convenção Única sobre Estupefacientes, assinada em Nova Iorque em 30 de março de 1961.

307

Sulfonamidas (sulfanilamida e seus derivados obtidos por substituição de um ou mais átomos de H dos grupos -NH₂ ) e seus sais.

308

Sultiame (estalagem)

61-56-3

200-511-0

309

Neodímio e seus sais

7440-00-8

231-109-3

310

Thiotepa (escola privada)

52-24-4

200-135-7

311

Pilocarpus jaborandi Holmes e os seus preparados galénicos

84696-42-4

283-649-4

312

Telúrio e seus compostos

13494-80-9

236-813-4

313

Xilometazolina (INN) e seus sais

526-36-3

208-390-6

314

Tetracloroetileno

127-18-4

204-825-9

315

Tetracloreto de carbono

56-23-5

200-262-8

316

Hexaetil tetrafosfato

757-58-4

212-057-0

317

Tálio e seus compostos

7440-28-0

231-138-1

318

Thevetia neriifolia Juss., extrato glicosídico

90147-54-9

290-446-4

319

Etionamida (INN)

536-33-4

208-628-9

320

A fenotiazina (INN) e os seus compostos

92-84-2

202-196-5

321

Tioureia e seus derivados, com exceção do que consta do Anexo III.

62-56-6

200-543-5

322

A mefenesina (INN) e os seus ésteres

59-47-2

200-427-4

323

Vacinas, toxinas ou soros definidos como medicamentos imunológicos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 2001/83/CE.

324

A tranilcipromina (INN) e os seus sais

155-09-9

205-841-9

325

Tricloronitrometano (cloropicrina)

76-06-2

200-930-9

326

2,2,2-Tribromoetanol (álcool tribromoetílico)

75-80-9

200-903-1

327

A triclorometina (INN) e os seus sais

817-09-4

212-442-3

328

Tretamina (INN)

51-18-3

200-083-5

329

Trietiodeto de galamina (INN)

65-29-2

200-605-1

330

Urginea scilla Steinh. e os seus preparados galénicos

84650-62-4

283-520-2

331

Veratrina, seus sais e preparações galénicas

8051-02-3

613-062-00-4

332

Schoenocaulon officinale Lind (sementes e preparações galénicas)

84604-18-2

283-296-6

333

Veratrum spp. e os seus preparados

90131-91-2

290-407-1

334

monómero de cloreto de vinilo

75-01-4

200-831-0

335

Ergocalciferol (INN) e colecalciferol (vitaminas D2 e ​​​​D3 )

50-14-6/67-97-0

200-014-9/200-673-2

336

Sais de ácidos O -alquilditiocarbónicos (xantatos)

337

Iohimbina e seus sais

146-48-5

205-672-0

338

Dimetilsulfóxido (INN)

67-68-5

200-664-3

339

A difenidramina (INN) e os seus sais

58-73-1

200-396-7

340

4-terc-Butilfenol

98-54-4

202-679-0

341

4-terc-Butilpirocatecol

98-29-3

202-653-9

342

Diidrotaquisterol (INN)

67-96-9

200-672-7

343

Dioxano

123-91-1

204-661-8

344

Morfolina e seus sais

110-91-8

203-815-1

345.

Pyrethrum album L. e os seus preparados galénicos

346

Maleato de 2-[4-metoxibenzil -N- (2-piridil)amino]etildimetilamina (maleato de mepiramina; maleato de pirilamina)

59-33-6

200-422-7

347

Tripelenamina (INN)

91-81-6

202-100-1

348

Tetraclorosalicilanilides

7426-07-5

349

Diclorosalicilanilides

1147-98-4

350

Tetrabromosalicilanilides

351

Dibromosalicilanilides

352

Bitionol (INN)

97-18-7

202-565-0

353

monossulfetos de tiuram

97-74-5

202-605-7

354

Movido ou eliminado

355

Dimetilformamida (N,N-Dimetilformamida)

68-12-2

200-679-5

356

4-Fenilbut-3-en-2-ona (Benzilidenoacetona)

122-57-6

204-555-1

357

Benzoatos de álcool 4-hidroxi-3-metoxicinamílico (álcool coniferílico), exceto o teor normal em essências naturais utilizadas.

358

Furocumarinas (ex: trioxisaleno (INN), 8-metoxipsoraleno, 5-metoxipsoraleno), exceto o teor normal em essências naturais utilizadas.

Nos protetores solares e produtos bronzeadores, a concentração de furocumarinas deve ser inferior a 1 mg/kg.

3902-71-4/298-81-7/484-20-8

223-459-0/206-066-9/207-604-5

359

Óleo extraído das sementes de Laurus nobilis L.

84603-73-6

283-272-5

360

Safrol, exceto o teor normal nas essências naturais utilizadas e desde que a concentração não exceda:

100 ppm no produto final, 50 ppm em produtos de higiene oral e dentária, e desde que o safrol não esteja presente em pastas de dentes especificamente destinadas a crianças.

94-59-7

202-345-4

361

5,5'-Di-isopropil-2,2'-dimetilbifenil-4,4'-diil di-hipoodito (iodeto de timol)

552-22-7

209-007-5

362

3'-Etil-5',6',7',8'-tetrahidro-5',5',8',8'-tetrametil-2'-acetonaftona ou 7-acetil-6-etil-1,1,4,4-tetrametil-1,2,3,4-tetraidronaftaleno (AETT; Versalide)

88-29-9

201-817-7

363

o -Fenilenodiamina e seus sais

95-54-5

202-430-6

364

4-Metil- m- fenilenodiamina (Tolueno-2,4-diamina) e seus sais

95-80-7

202-453-1

365

Ácido aristolóquico e seus sais; Aristolochia spp. e os seus preparados.

475-80-9/313-67-7/15918-62-4

202-499-6/206-238-3/-

366

Clorofórmio

67-66-3

200-663-8

367

2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD)

1746-01-6

217-122-7

368

Acetato de 2,6-dimetil-1,3-dioxan-4-ilo (Dimetoxano)

828-00-2

212-579-9

369

Piritionato de sódio (INNM) ( 2 )

3811-73-2

223-296-5

370

N- (Triclorometiltio)-4-cicloexeno-1,2-dicarboximida (Captan - ISO)

133-06-2

205-087-0

371

2,2’-Dihidroxi-3,3’,5,5’,6,6’-hexaclorodifenilmetano (Hexaclorofeno (INN))

70-30-4

200-733-8

372

6-(Piperidinil)-2,4-pirimidinodiamina 3-óxido (Minoxidil (INN)) e seus sais

38304-91-5

253-874-2

373

3,4’,5-Tribromosalicilanilida (Tribromsalan (DCI))

87-10-5

201-723-6

374

Espécies de Phytolacca e seus preparados

65497-07-6/60820-94-2

375

Tretinoína (INN) (ácido retinoico e seus sais)

302-79-4

206-129-0

376

1-Metoxi-2,4-diaminobenzeno (2,4-diaminoanisol - CI 76050) e seus sais

615-05-4

210-406-1

377

1-Metoxi-2,5-diaminobenzeno (2,5-diaminoanisol) e seus sais

5307-02-8

226-161-9

378

Corante CI 12140

3118-97-6

221-490-4

379

Corante CI 26105 (Vermelho Solvente 24)

85-83-6

201-635-8

380

Corante CI 42555 (Violeta Básica 3)

Corante CI 42555:1

Corante CI 42555:2

548-62-9

467-63-0

208-953-6

207-396-6

381

4-dimetilaminobenzoato de amil, isómeros mistos (Padimato A (INN))

14779-78-3

238-849-6

383

2-Amino-4-nitrofenol

99-57-0

202-767-9

384

2-Amino-5-nitrofenol

121-88-0

204-503-8

385

11-α-Hidroxipregn-4-eno-3,20-diona e seus ésteres

80-75-1

201-306-9

386

Corante CI 42640 ([4-[[4-(Dimetilamino)fenil][4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio)

1694-09-3

216-901-9

387

Corante CI 13065

587-98-4

209-608-2

388

Corante CI 42535 (Violeta Básica 1)

8004-87-3

389

Corante CI 61554 (Azul Solvente 35)

17354-14-2

241-379-4

390

Antiandrogénios de estrutura esteroidal

391

O zircónio e os seus compostos, com exceção das substâncias listadas sob o número de referência 50 no Anexo III, e os pigmentos, sais ou lacas de zircónio dos corantes quando listados no Anexo IV.

7440-67-7

231-176-9

392

Movido ou eliminado

393

Acetonitrila

75-05-8

200-835-2

394

Tetrahidrozolina (Tetrizolina (INN)) e seus sais

84-22-0

201-522-3

395

Hidroxi-8-quinolina e seu sulfato, exceto para as utilizações previstas no n.º 51 do Anexo III.

148-24-3/134-31-6

205-711-1/205-137-1

396

Ditio-2,2-bispiridina-dióxido 1,1' (aditivo com sulfato de magnésio tri-hidratado) - (dissulfeto de piritiona + sulfato de magnésio)

43143-11-9

256-115-3

397

Corante CI 12075 (Pigmento Laranja 5) e seus derivados, pigmentos e sais.

3468-63-1

222-429-4

398

Corante CI 45170 e CI 45170:1 (Violeta Básico 10)

81-88-9/509-34-2

201-383-9/208-096-8

399

Lidocaína (INN)

137-58-6

205-302-8

400

1,2-Epoxibutano

106-88-7

203-438-2

401

Corante CI 15585

5160-02-1/2092-56-0

225-935-3/218-248-5

402

Lactato de estrôncio

29870-99-3

249-915-9

403

Nitrato de estrôncio

10042-76-9

233-131-9

404

Policarboxilato de estrôncio

405

Pramocaína (INN)

140-65-8

205-425-7

406

4-Etoxi-m-fenilenodiamina e seus sais

5862-77-1

407

2,4-Diaminofeniletanol e seus sais

14572-93-1

408

Pirocatecol (Catecol)

120-80-9

204-427-5

409

Pirogalol

87-66-1

201-762-9

410

Nitrosaminas, por exemplo, dimetilnitrosoamina; nitrosodipropilamina; 2,2'-nitrosoimino)bisetanol

62-75-9/621-64-7/1116-54-7

200-549-8/210-698-0/214-237-4

411

Alquilaminas e alcanolaminas secundárias e seus sais

412

4-Amino-2-nitrofenol

119-34-6

204-316-1

413

2-Metil-m-fenilenodiamina (Tolueno-2,6-diamina)

823-40-5

212-513-9

414

4- tert .-Butil-3-metoxi-2,6-dinitrotolueno (Almíscar Ambrette)

83-66-9

201-493-7

415

Movido ou eliminado

416

Células, tecidos ou produtos de origem humana

417

3,3-Bis(4-hidroxifenil)ftalida (Fenolftaleína (INN))

77-09-8

201-004-7

418

O ácido 3-imidazol-4-ilacrílico (ácido urocânico) e o seu éster etílico

104-98-3/27538-35-8

203-258-4/248-515-1

419

Materiais de categoria 1 e materiais de categoria 2, tal como definidos nos artigos 4.º e 5.º, respetivamente, do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ) , e ingredientes derivados dos mesmos.

420

Alcatrão de carvão bruto e refinado

8007-45-2

232-361-7

421

1,1,3,3,5-Pentametil-4,6-dinitroindano (Moskene)

116-66-5

204-149-4

422

5- tert .-Butil-1,2,3-trimetil-4,6-dinitrobenzeno (Almíscar Tibeteno)

145-39-1

205-651-6

423

Óleo de raiz de Alanroot ( Inula helenium L.), quando utilizado como ingrediente de fragrância.

97676-35-2

424

Cianeto de benzilo, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

140-29-4

205-410-5

425

O álcool ciclâmen, quando utilizado como ingrediente de fragrâncias

4756-19-8

225-289-2

426

Maleato de dietilo, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

141-05-9

205-451-9

427

3,4-Dihidrocumarina, quando utilizada como ingrediente de fragrância.

119-84-6

204-354-9

428

2,4-Dihidroxi-3-metilbenzaldeído, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

6248-20-0

228-369-5

429

3,7-Dimetil-2-octen-1-ol (6,7-Dihidrogeraniol), quando utilizado como ingrediente de fragrâncias.

40607-48-5

254-999-5

430

4,6-Dimetil-8- terc -butilcumarina, quando utilizada como ingrediente de fragrância

17874-34-9

241-827-9

431

O citraconato de dimetilo, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

617-54-9

432

7,11-Dimetil-4,6,10-dodecatrien-3-ona (Pseudometilionona), quando utilizada como ingrediente de fragrância.

26651-96-7

247-878-3

433

6,10-Dimetil-3,5,9-undecatrien-2-ona (Pseudoionona) (, quando utilizado como ingrediente de fragrância

141-10-6

205-457-1

434

Difenilamina, quando utilizada como ingrediente de fragrância.

122-39-4

204-539-4

435

Acrilato de etilo, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

140-88-5

205-438-8

436

Absoluto de folha de figo ( Ficus carica L.), quando utilizado como ingrediente de fragrância.

68916-52-9

437

trans -2-Heptenal, quando utilizado como ingrediente de fragrância

18829-55-5

242-608-0

438

trans -2-hexenal dietil acetal, quando utilizado como ingrediente de fragrância

67746-30-9

266-989-8

439

trans -2-hexenal dimetil acetal, quando utilizado como ingrediente de fragrância

18318-83-7

242-204-4

440

O álcool hidroabietílico, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

13393-93-6

236-476-3

441

6-Isopropil-2-decahidronaftalenol, quando utilizado como ingrediente de fragrâncias

34131-99-2

251-841-7

442

7-Metoxicumarina, quando utilizada como ingrediente de uma fragrância

531-59-9

208-513-3

443

4-(4-Metoxifenil)-3-buteno-2-ona (Anisilidenoacetona), quando utilizado como ingrediente de fragrância

943-88-4

213-404-9

444

1-(4-Metoxifenil)-1-penten-3-ona (alfa-metilanisilidenoacetona), quando utilizada como ingrediente de fragrância.

104-27-8

203-190-5

445

O metil trans s-2-butenoato, quando utilizado como ingrediente de fragrância.

623-43-8

210-793-7

446

7-Metilcumarina, quando utilizada como ingrediente de uma fragrância.

2445-83-2

219-499-3

447

5-Metil-2,3-hexanodiona (Acetil isovaleril), quando utilizado como ingrediente de fragrância

13706-86-0

237-241-8

448

2-Pentilidenocicloexanona, quando utilizada como ingrediente de fragrância

25677-40-1

247-178-8

449

3,6,10-Trimetil-3,5,9-undecatrien-2-ona (Pseudo-isometil ionona), quando utilizado como ingrediente de fragrância.

1117-41-5

214-245-8

450

Óleo de verbena ( Lippia citriodora Kunth.), quando utilizado como ingrediente de uma fragrância.

8024-12-2

451

Movido ou eliminado

452

6-(2-Cloroetil)-6-(2-metoxietoxi)-2,5,7,10-tetraoxa-6-silaundecano

37894-46-5

253-704-7

453

Dicloreto de cobalto

7646-79-9

231-589-4

454

Sulfato de cobalto

10124-43-3

233-334-2

455

Monóxido de níquel

1313-99-1

215-215-7

456

Trióxido de diníquel

1314-06-3

215-217-8

457

Dióxido de níquel

12035-36-8

234-823-3

458

dissulfeto de triníquel

12035-72-2

234-829-6

459

Tetracarbonilníquel

13463-39-3

236-669-2

460

Sulfureto de níquel

16812-54-7

240-841-2

461

Bromato de potássio

7758-01-2

231-829-8

462

Monóxido de carbono

630-08-0

211-128-3

463

Buta-1,3-dieno, ver também as entradas 464-611

106-99-0

203-450-8

464

Isobutano, se contiver ≥ 0,1% p/p de butadieno.

75-28-5

200-857-2

465

Butano, se contiver ≥ 0,1% p/p de butadieno.

106-97-8

203-448-7

466

Gases (petróleo), C 3-4 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68131-75-9

268-629-5

467

Gás residual (petróleo), destilado cataliticamente craqueado e absorvedor de fracionamento de nafta cataliticamente craqueada, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68307-98-2

269-617-2

468

Gás residual (petróleo), polimerização catalítica, estabilizador do fracionamento da nafta, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68307-99-3

269-618-8

469

Gás residual (petróleo), estabilizador de fracionamento da nafta reformada catalítica, isento de ácido sulfídrico, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-00-9

269-619-3

470

Gás residual (petróleo), destilado craqueado, agente de hidrotratamento, se contiver > 0,1% m/m de butadieno

68308-01-0

269-620-9

471

Gás residual (petróleo), absorvedor de craqueamento catalítico do gasóleo, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68308-03-2

269-623-5

472

Gás residual (petróleo), central de recuperação de gás, se contiver > 0,1% p/p de butadieno

68308-04-3

269-624-0

473

Gás residual (petróleo), desetanizador de uma central de recuperação de gás, se contiver > 0,1% p/p de butadieno

68308-05-4

269-625-6

474

Gás residual (petróleo), fracionador de destilado hidrodesulfurizado e nafta hidrodesulfurizada, isento de ácido, se contiver > 0,1% p/p de butadieno

68308-06-5

269-626-1

475

Gás residual (petróleo), óleo de gás de vácuo hidrodesulfurizado, isento de ácido sulfídrico, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-07-6

269-627-7

476

Gás residual (petróleo), estabilizador do fracionamento da nafta isomerizada, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-08-7

269-628-2

477

Gás residual (petróleo), estabilizador de nafta leve de destilação direta, isento de ácido sulfídrico, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-09-8

269-629-8

478

Gás residual (petróleo), destilado de destilação direta hidrodesulfurizado, isento de ácido sulfídrico, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68308-10-1

269-630-3

479

Gás residual (petróleo), desetanizador de preparação de alimentação para alquilação de propano-propileno, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-11-2

269-631-9

480

Gás residual (petróleo), óleo de gás de vácuo hidrodessulfurizado, isento de ácido sulfídrico, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68308-12-3

269-632-4

481

Gases (petróleo), produtos de topo de craqueamento catalítico, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68409-99-4

270-071-2

482

Alcanos, C 1-2 , se contiverem > 0,1 % m/m de butadieno

68475-57-0

270-651-5

483

Alcanos, C 2-3 , se contiverem > 0,1 % m/m de butadieno

68475-58-1

270-652-0

484

Alcanos, C 3-4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68475-59-2

270-653-6

485

Alcanos, C 4-5 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68475-60-5

270-654-1

486

Gases combustíveis, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68476-26-6

270-667-2

487

Gases combustíveis e destilados de petróleo bruto, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68476-29-9

270-670-9

488

Os hidrocarbonetos, C 3-4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68476-40-4

270-681-9

489

Os hidrocarbonetos, C 4-5 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68476-42-6

270-682-4

490

Os hidrocarbonetos, C2-4 , ricos em C3 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68476-49-3

270-689-2

491

Gases de petróleo liquefeitos, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68476-85-7

270-704-2

492

Gases de petróleo, liquefeitos e adoçados, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68476-86-8

270-705-8

493

Gases (petróleo), C 3-4 , ricos em isobutano se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-33-8

270-724-1

494

Destilados (petróleo), C 3-6 , ricos em piperileno, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-35-0

270-726-2

495

Gases (petróleo), alimentação do sistema amina, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-65-6

270-746-1

496

Gases (petróleo), benzeno hidrodessulfurizado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-66-7

270-747-7

497

Gases (petróleo), reciclagem de unidades de benzeno, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-67-8

270-748-2

498

Gases (petróleo), óleo misto, ricos em hidrogénio e azoto, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-68-9

270-749-8

499

Gases (petróleo), gases de topo da divisão do butano, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-69-0

270-750-3

500

Gases (petróleo), C 2-3 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-70-3

270-751-9

501

Gases (petróleo), resíduos de despropanização de gasóleo cataliticamente craqueado, ricos em C4 e isentos de ácido, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-71-4

270-752-4

502

Gases (petróleo), resíduos de desbutanização de nafta cataliticamente craqueada, ricos em C3-5 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-72-5

270-754-5

503

Gases (petróleo), topo de despropanização de nafta catalítica craqueada, isentos de ácido e ricos em C3 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-73-6

270-755-0

504

Gases (petróleo), craqueamento catalítico, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-74-7

270-756-6

505

Gases (petróleo), craqueamento catalítico, ricos em C1-5 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68477-75-8

270-757-1

506

Gases (petróleo), polimerização catalítica, estabilizador da nafta, topo de destilação, ricos em C2-4 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-76-9

270-758-7

507

Gases (petróleo), gases de topo da coluna de destilação da nafta reformada catalítica, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-77-0

270-759-2

508

Gases (petróleo), reformador catalítico, ricos em C 1-4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68477-79-2

270-760-8

509

Gases (petróleo), reciclagem do reformador catalítico C 6-8 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-80-5

270-761-3

510

Gases (petróleo), reformador catalítico C 6-8 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68477-81-6

270-762-9

511

Gases (petróleo), reciclagem de reformador catalítico C6-8 , ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-82-7

270-763-4

512

Gases (petróleo), alimentação para alquilação olefínica-parafínica C3-5 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-83-8

270-765-5

513

Gases (petróleo), caudal de retorno C2 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68477-84-9

270-766-0

514

Gases (petróleo), ricos em C4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-85-0

270-767-6

515

Gases (petróleo), resíduos de desetanização, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-86-1

270-768-1

516

Gases (petróleo), gases de topo da torre de desisobutanização, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-87-2

270-769-7

517

Gases (petróleo), despropanizador seco, ricos em propileno, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-90-7

270-772-3

518

Gases (petróleo), resíduos de despropanização, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-91-8

270-773-9

519

Gases (petróleo), ácidos secos, concentração de gás - unidade desligada, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-92-9

270-774-4

520

Gases (petróleo), concentrados de gás, destilação por reabsorção, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-93-0

270-776-5

521

Gases (petróleo), resíduos de despropanização de centrais de recuperação de gás, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-94-1

270-777-0

522

Gases (petróleo), alimentação da unidade Girbatol, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68477-95-2

270-778-6

523

Gases (petróleo), absorvedor de hidrogénio desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-96-3

270-779-1

524

Gases (petróleo), ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-97-4

270-780-7

525

Gases (petróleo), óleo reciclado de mistura de hidrotratamento, ricos em hidrogénio e azoto, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68477-98-5

270-781-2

526

Gases (petróleo), fracionador de nafta isomerizada, ricos em C4 , isentos de ácido sulfídrico, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68477-99-6

270-782-8

527

Gases (petróleo), reciclados, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68478-00-2

270-783-3

528

Gases (petróleo), componentes do reformador, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68478-01-3

270-784-9

529

Gases (petróleo), reforma do hidrotratamento, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68478-02-4

270-785-4

530

Gases (petróleo), reforma do hidrotratamento, ricos em hidrogénio e metano, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68478-03-5

270-787-5

531

Gases (petróleo), gases de reposição para hidrotratamento de reforma, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68478-04-6

270-788-0

532

Gases (petróleo), destilação de craqueamento térmico, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68478-05-7

270-789-6

533

Gás residual (petróleo), óleo clarificado cataliticamente craqueado e resíduo termicamente craqueado, tambor de refluxo para fracionamento a vácuo, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-21-7

270-802-5

534

Gás residual (petróleo), absorvedor de estabilização de nafta cataliticamente craqueada, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-22-8

270-803-0

535

Gás residual (petróleo), craqueador catalítico, reformador catalítico e fracionador combinado hidrodesulfurizado, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-24-0

270-804-6

536

Gás residual (petróleo), absorvedor de refracção de craqueador catalítico, se contiver > 0,1% m/m de butadieno

68478-25-1

270-805-1

537

Gás residual (petróleo), estabilizador de fracionamento da nafta reformada catalítica, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-26-2

270-806-7

538

Gás residual (petróleo), separador de nafta reformada catalítica, se contiver > 0,1% m/m de butadieno

68478-27-3

270-807-2

539

Gás residual (petróleo), estabilizador da nafta cataliticamente reformada, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68478-28-4

270-808-8

540

Gás residual (petróleo), separador de hidrotratamento de destilados craqueados, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-29-5

270-809-3

541

Gás residual (petróleo), separador de nafta de destilação direta hidrodesulfurizada, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-30-8

270-810-9

542

Gás residual (petróleo), corrente mista de fábrica de gás saturado, rica em C4 , se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-32-0

270-813-5

543

Gás residual (petróleo), central de recuperação de gás saturado, rico em C1-2 , se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68478-33-1

270-814-0

544

Gás residual (petróleo), resíduos de craqueamento térmico em vácuo, se contiver > 0,1% m/m de butadieno

68478-34-2

270-815-6

545

Hidrocarbonetos ricos em C3-4 , destilados de petróleo, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68512-91-4

270-990-9

546

Gases (petróleo), topos de estabilização de nafta de destilação direta reformada catalítica, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68513-14-4

270-999-8

547

Gases (petróleo), deshexanizador de nafta de destilação direta de gama completa desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68513-15-5

271-000-8

548

Gases (petróleo), despropanizador de hidrocracking desligado, ricos em hidrocarbonetos, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68513-16-6

271-001-3

549

Gases (petróleo), estabilizador de nafta leve de destilação direta removido, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68513-17-7

271-002-9

550

Gases (petróleo), efluentes do reformador, separação instantânea a alta pressão, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68513-18-8

271-003-4

551

Gases (petróleo), efluentes de reformador, separação instantânea a baixa pressão, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68513-19-9

271-005-5

552

Resíduos (petróleo), separador de alquilação, ricos em C4 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68513-66-6

271-010-2

553

Os hidrocarbonetos, C 1-4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68514-31-8

271-032-2

554

Os hidrocarbonetos, C 1-4 , adoçados, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68514-36-3

271-038-5

555

Gases (petróleo), gás de destilação de refinaria de petróleo, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68527-15-1

271-258-1

556

Os hidrocarbonetos, C 1-3 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68527-16-2

271-259-7

557

Hidrocarbonetos, C 1-4 , fracção debutanizada, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68527-19-5

271-261-8

558

Gases (petróleo), resíduos de topo da unidade de hidrotratamento de benzeno e do despentanizador, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68602-82-4

271-623-5

559

Gases (petróleo), C 1-5 , húmidos, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68602-83-5

271-624-0

560

Gases (petróleo), fora do absorvedor secundário, fracionador de topo de craqueamento catalítico fluido, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68602-84-6

271-625-6

561

Os hidrocarbonetos, C 2-4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68606-25-7

271-734-9

562

Os hidrocarbonetos, C3 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68606-26-8

271-735-4

563

Gases (petróleo), alimentação de alquilação, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68606-27-9

271-737-5

564

Gases (petróleo), fracionamento do fundo do despropanizador, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68606-34-8

271-742-2

565

Produtos petrolíferos, gases de refinaria, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68607-11-4

271-750-6

566

Gases (petróleo), separador de baixa pressão de hidrocracking, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68783-06-2

272-182-1

567

Gases (petróleo), mistura de refinaria, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68783-07-3

272-183-7

568

Gases (petróleo), craqueamento catalítico, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

68783-64-2

272-203-4

569

Gases (petróleo), C 2-4 , adoçados, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68783-65-3

272-205-5

570

Gases (petróleo), de refinaria, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68814-67-5

272-338-9

571

Gases (petróleo), separador de produtos de plataforma desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68814-90-4

272-343-6

572

Gases (petróleo), querosene ácido hidrotratado, estabilizador desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68911-58-0

272-775-5

573

Gases (petróleo), querosene ácido hidrotratado em tambor de expansão, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68911-59-1

272-776-0

574

Gases (petróleo), fracionamento do petróleo bruto interrompido, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68918-99-0

272-871-7

575

Gases (petróleo), deshexanizador desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-00-6

272-872-2

576

Gases (petróleo), destilados, dessulfurização, stripper, desligados, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-01-7

272-873-8

577

Gases (petróleo), fracionamento em craqueador catalítico fluido interrompido se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-02-8

272-874-3

578

Gases (petróleo), removidos do absorvedor secundário da unidade de craqueamento catalítico fluido, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-03-9

272-875-9

579

Gases (petróleo), destilados pesados, hidrotratamento, dessulfurização, remoção, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-04-0

272-876-4

580

Gases (petróleo), gasolina leve de destilação direta: o estabilizador de fracionamento é desligado se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-05-1

272-878-5

581

Gases (petróleo), dessulfurização de nafta unificada, removidos se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-06-2

272-879-0

582

Gases (petróleo), estabilizador de plataforma desligado, fracionamento de frações leves, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-07-3

272-880-6

583

Gases (petróleo), torre de pré-destilação desligada, destilação de petróleo bruto, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-08-4

272-881-1

584

Gases (petróleo), reforma catalítica da nafta de destilação direta, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68919-09-5

272-882-7

585

Gases (petróleo), sem estabilizador de destilação direta, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68919-10-8

272-883-2

586

Gases (petróleo), remover alcatrão, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-11-9

272-884-8

587

Gases (petróleo), destilação unificada desligada, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-12-0

272-885-3

588

Gases (petróleo), topos de fracionamento de craqueamento catalítico fluido, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68919-20-0

272-893-7

589

Gases (petróleo), desbutanizante de nafta cataliticamente craqueada, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

68952-76-1

273-169-3

590

Gás residual (petróleo), destilado cataliticamente craqueado e estabilizador de nafta, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68952-77-2

273-170-9

591

Gás residual (petróleo), separador catalítico de nafta hidrodesulfurizada, se contiver > 0,1% p/p de butadieno

68952-79-4

273-173-5

592

Gás residual (petróleo), nafta de destilação direta hidrodesulfurizada, se contiver > 0,1% m/m de butadieno.

68952-80-7

273-174-0

593

Gás residual (petróleo), destilado termicamente craqueado, gasóleo e absorvedor de nafta, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68952-81-8

273-175-6

594

Gás residual (petróleo), estabilizador de fracionamento de hidrocarbonetos termicamente craqueados, coque de petróleo, se contiver > 0,1% p/p de butadieno.

68952-82-9

273-176-1

595

Gases (petróleo), ligeiros, craqueados a vapor, concentrados de butadieno, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

68955-28-2

273-265-5

596

Gases (petróleo), absorvedores de esponja, fracionamento de topo de craqueador catalítico fluido e dessulfurizador de gasóleo, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68955-33-9

273-269-7

597

Gases (petróleo), estabilizador de topo de reformador catalítico de nafta de destilação direta, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68955-34-0

273-270-2

598

Gases (petróleo), destilação de petróleo bruto e craqueamento catalítico, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

68989-88-8

273-563-5

599

Os hidrocarbonetos, C4 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

87741-01-3

289-339-5

600

Alcanos, C1-4 , ricos em C3 , se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

90622-55-2

292-456-4

601

Gases (petróleo), gasóleo, depurador de dietanolamina desligado, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

92045-15-3

295-397-2

602

Gases (petróleo), efluentes da hidrodesulfurização do gasóleo, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

92045-16-4

295-398-8

603

Gases (petróleo), purga de hidrodesulfurização de gasóleo, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

92045-17-5

295-399-3

604

Gases (petróleo), efluentes de hidrogenador, separação instantânea, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

92045-18-6

295-400-7

605

Gases (petróleo), resíduo de craqueamento a vapor de nafta de alta pressão, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno

92045-19-7

295-401-2

606

Gases (petróleo), resíduos de visbreaking, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno

92045-20-0

295-402-8

607

Gases (petróleo), ricos em C3 de craqueamento a vapor, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

92045-22-2

295-404-9

608

Hidrocarbonetos, C4 , destilado de craqueamento a vapor, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

92045-23-3

295-405-4

609

Gases de petróleo, liquefeitos, açucarados, fracção C4 , se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

92045-80-2

295-463-0

610

Os hidrocarbonetos, C4 , isentos de 1,3-butadieno e isobuteno, se contiverem > 0,1% m/m de butadieno.

95465-89-7

306-004-1

611

Raffinatos (petróleo), fracção C4 craqueada a vapor, extensão de acetato de amónio cuproso, C3-5 e C3-5 insaturados, isentos de butadieno, se contiverem > 0,1% p/p de butadieno.

97722-19-5

307-769-4

612

Benzo[def]criseno (benzo[a]pireno)

50-32-8

200-028-5

613

Piche, alcatrão de carvão-petróleo, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

68187-57-5

269-109-0

614

Destilados (carvão-petróleo), aromáticos de anel condensado, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

68188-48-7

269-159-3

615

Movido ou eliminado

616

Movido ou eliminado

617

Óleo de creosoto, fracção de acenafteno, isento de acenafteno, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

90640-85-0

292-606-9

618

Piche, alcatrão de hulha, baixa temperatura, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

90669-57-1

292-651-4

619

Piche, alcatrão de hulha, de baixa temperatura, tratado termicamente, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

90669-58-2

292-653-5

620

Piche, alcatrão de hulha, baixa temperatura, oxidado, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

90669-59-3

292-654-0

621

Extrair resíduos (carvão), castanhos, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno.

91697-23-3

294-285-0

622

Ceras de parafina (carvão), alcatrão de carvão castanho de alta temperatura, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

92045-71-1

295-454-1

623

Ceras de parafina (carvão), alcatrão de carvão castanho de alta temperatura, hidrotratado, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

92045-72-2

295-455-7

624

Resíduos sólidos, coque de alcatrão de hulha, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

92062-34-5

295-549-8

625

Piche, alcatrão de hulha, temperatura elevada, secundário, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

94114-13-3

302-650-3

626

Resíduos (carvão), extensão com solvente líquido, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

94114-46-2

302-681-2

627

Líquidos de carvão, solução de extensão de solvente líquido, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

94114-47-3

302-682-8

628

Líquidos de carvão, extensão de solvente líquido, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

94114-48-4

302-683-3

629

Ceras de parafina (carvão), alcatrão de carvão castanho de alta temperatura, tratado com carbono, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

97926-76-6

308-296-6

630

Ceras de parafina (carvão), alcatrão de carvão castanho de alta temperatura, tratado com argila, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

97926-77-7

308-297-1

631

Ceras de parafina (carvão), alcatrão de carvão castanho de alta temperatura, tratadas com ácido silícico, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

97926-78-8

308-298-7

632

Óleos de absorção, fracção de hidrocarbonetos bicíclicos aromáticos e heterocíclicos, se contiverem > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

101316-45-4

309-851-5

633

Hidrocarbonetos aromáticos, C 20-28 , policíclicos, derivados da pirólise de alcatrão de alcatrão de hulha misto-polietileno-polipropileno, se contiverem > 0,005% m/m de benzo[a]pireno.

101794-74-5

309-956-6

634

Hidrocarbonetos aromáticos, C 20-28 , policíclicos, derivados de pirólise mista de alcatrão de hulha e polietileno, se contiverem > 0,005% m/m de benzo[a]pireno.

101794-75-6

309-957-1

635

Os hidrocarbonetos aromáticos, C 20-28 , policíclicos, derivados da pirólise mista do alcatrão de hulha e do poliestireno, se contiverem > 0,005% m/m de benzo[a]pireno.

101794-76-7

309-958-7

636

Piche, alcatrão de hulha, de alta temperatura, tratado termicamente, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

121575-60-8

310-162-7

637

Dibenz[ a,h ]antraceno

53-70-3

200-181-8

638

Benz[a]antraceno

56-55-3

200-280-6

639

Benzo[e]pireno

192-97-2

205-892-7

640

Benzo[j]fluoranteno

205-82-3

205-910-3

641

Benz(e)acefenantrileno

205-99-2

205-911-9

642

Benzo(k)fluoranteno

207-08-9

205-916-6

643

Criseno

218-01-9

205-923-4

644

2-Bromopropano

75-26-3

200-855-1

645

Tricloroetileno

79-01-6

201-167-4

646

1,2-Dibromo-3-cloropropano

96-12-8

202-479-3

647

2,3-Dibromopropan-1-ol

96-13-9

202-480-9

648

1,3-Dicloropropan-2-ol

96-23-1

202-491-9

649

α,α,α-Triclorotolueno

98-07-7

202-634-5

650

α-Clorotolueno (Cloreto de benzilo)

100-44-7

202-853-6

651

1,2-Dibromoetano

106-93-4

203-444-5

652

Hexaclorobenzeno

118-74-1

204-273-9

653

Bromoetileno (brometo de vinilo)

593-60-2

209-800-6

654

1,4-Diclorobut-2-eno

764-41-0

212-121-8

655

Metiloxirano (óxido de propileno)

75-56-9

200-879-2

656

(Epoxietil)benzeno (Óxido de estireno)

96-09-3

202-476-7

657

1-Cloro-2,3-epoxipropano (Epicloridrina)

106-89-8

203-439-8

658

R -1-Cloro-2,3-epoxipropano

51594-55-9

424-280-2

659

1,2-Epóxi-3-fenoxipropano (Éter fenilglicidílico)

122-60-1

204-557-2

660

2,3-Epoxipropan-1-ol (Glicidol)

556-52-5

209-128-3

661

R -2,3-Epóxi-1-propanol

57044-25-4

404-660-4

662

2,2′-Bioxirano (1,2:3,4-Diepoxibutano)

1464-53-5

215-979-1

663

(2RS,3RS)-3-(2-Clorofenil)-2-(4-fluorofenil)-[1H-1,2,4-triazol-1-il)metil]oxirano; Epoxiconazol

133855-98-8

406-850-2

664

Éter clorometil metílico

107-30-2

203-480-1

665

2-Metoxietanol e o seu acetato (acetato de 2-metoxietilo)

109-86-4/110-49-6

203-713-7/203-772-9

666

2-Etoxietanol e o seu acetato (acetato de 2-etoxietilo)

110-80-5/111-15-9

203-804-1/203-839-2

667

Oxibis[clorometano], éter bis(clorometil)

542-88-1

208-832-8

668

2-Metoxipropanol

1589-47-5

216-455-5

669

Propiolactona

57-57-8

200-340-1

670

Cloreto de dimetilcarbamoilo

79-44-7

201-208-6

671

Uretano (carbamato de etilo)

51-79-6

200-123-1

672

Movido ou eliminado

673

Movido ou eliminado

674

Ácido metoxiacético

625-45-6

210-894-6

675

ftalato de dibutilo

84-74-2

201-557-4

676

éter bis(2-Metoxietil) (Dimetoxidiglicol)

111-96-6

203-924-4

677

bis(2-etilhexil) ftalato (ftalato de dietilhexilo)

117-81-7

204-211-0

678

bis(2-Metoxietil) ftalato

117-82-8

204-212-6

679

Acetato de 2-metoxipropilo

70657-70-4

274-724-2

680

2-Etilhexil[[[3,5-bis(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-metil]tio]acetato

80387-97-9

279-452-8

681

Acrilamida, salvo disposição em contrário do presente Regulamento.

79-06-1

201-173-7

682

Acrilonitrila

107-13-1

203-466-5

683

2-Nitropropano

79-46-9

201-209-1

684

Dinoseb, seus sais e ésteres, com excepção dos especificados noutras partes desta lista.

88-85-7

201-861-7

685

2-Nitroanisol

91-23-6

202-052-1

686

4-Nitrobifenil

92-93-3

202-204-7

687

2,4-Dinitrotolueno;

Dinitrotolueno, grau técnico

121-14-2/25321-14-6

204-450-0/246-836-1

688

Binapacryl

485-31-4

207-612-9

689

2-Nitronaftaleno

581-89-5

209-474-5

690

2,3-Dinitrotolueno

602-01-7

210-013-5

691

5-Nitroacenafteno

602-87-9

210-025-0

692

2,6-Dinitrotolueno

606-20-2

210-106-0

693

3,4-Dinitrotolueno

610-39-9

210-222-1

694

3,5-Dinitrotolueno

618-85-9

210-566-2

695

2,5-Dinitrotolueno

619-15-8

210-581-4

696

Dinoterb, seus sais e ésteres

1420-07-1

215-813-8

697

Nitrofeno

1836-75-5

217-406-0

698

Movido ou eliminado

699

Diazometano

334-88-3

206-382-7

700

1,4,5,8-Tetraaminoantraquinona (Disperse Blue 1)

2475-45-8

219-603-7

701

Movido ou eliminado

702

1-Metil-3-nitro-1-nitrosoguanidina

70-25-7

200-730-1

703

Movido ou eliminado

704

Movido ou eliminado

705

4,4′-Metilenodianilina

101-77-9

202-974-4

706

Cloridrato de 4,4′-(4-iminociclohexa-2,5-dienilidenemetileno)dianilina

569-61-9

209-321-2

707

4,4′-Metilenodiotoluidina

838-88-0

212-658-8

708

o-Anisidina

90-04-0

201-963-1

709

3,3′-Dimetoxibenzidina (orto-dianisidina) e seus sais

119-90-4

204-355-4

710

Movido ou eliminado

711

Corantes azo à base de o-dianisidina

712

3,3′-Diclorobenzidina

91-94-1

202-109-0

713

Dicloridrato de benzidina

531-85-1

208-519-6

714

sulfato de [[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio

531-86-2

208-520-1

715

3,3′-Diclorobenzidina dicloridrato

612-83-9

210-323-0

716

Sulfato de benzidina

21136-70-9

244-236-4

717

Acetato de benzidina

36341-27-2

252-984-8

718

3,3′-Diclorobenzidina di-hidrogeno bis(sulfato)

64969-34-2

265-293-1

719

Sulfato de 3,3′-diclorobenzidina

74332-73-3

277-822-3

720

Corantes azo à base de benzidina

721

4,4′-Bi-o-toluidina (orto-tolidina)

119-93-7

204-358-0

722

Dicloridrato de 4,4'-bio-toluidina

612-82-8

210-322-5

723

[3,3′-Dimetil[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio bis(hidrogeno sulfato)

64969-36-4

265-294-7

724

Sulfato de 4,4′-Bi-o-toluidina

74753-18-7

277-985-0

725

Corantes à base de o-tolidina

611-030-00-4

726

Bifenil-4-ilamina (4-aminobifenil) e seus sais

92-67-1

202-177-1

727

Azobenzeno

103-33-3

203-102-5

728

(Metil-ONN-azoxi)acetato de metilo

592-62-1

209-765-7

729

Cicloheximida

66-81-9

200-636-0

730

2-Metilaziridina

75-55-8

200-878-7

731

Imidazolidina-2-tiona (Etileno tioureia)

96-45-7

202-506-9

732

Furan

110-00-9

203-727-3

733

aziridina

151-56-4

205-793-9

734

Capitão

2425-06-1

219-363-3

735

Carbadox

6804-07-5

229-879-0

736

Flumioxazina

103361-09-7

613-166-00-X

737

Tridemorfo

24602-86-6

246-347-3

738

Vinclozolina

50471-44-8

256-599-6

739

Fluazifop-butil

69806-50-4

274-125-6

740

Flusilazol

85509-19-9

014-017-00-6

741

1,3,5-Tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina-2,4,6(1 H ,3 H ,5 H )-triona (TGIC)

2451-62-9

219-514-3

742

Tioacetamida

62-55-5

200-541-4

743

Movido ou eliminado

744

Formamida

75-12-7

200-842-0

745

N -Metilacetamida

79-16-3

201-182-6

746

N -Metilformamida

123-39-7

204-624-6

747

N,N-Dimetilacetamida

127-19-5

204-826-4

748

Hexametilfosfórico-triamida

680-31-9

211-653-8

749

sulfato de dietilo

64-67-5

200-589-6

750

sulfato de dimetilo

77-78-1

201-058-1

751

1,3-Propanesultona

1120-71-4

214-317-9

752

Cloreto de dimetilsulfamoilo

13360-57-1

236-412-4

753

Sulfalato

95-06-7

202-388-9

754

Uma mistura de: 4-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]-4 H -1,2,4-triazol e 1-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]-1 H -1,2,4-triazol

403-250-2

755

(+/–)-Tetrahidrofurfuril –(R)-2-[4-(6-cloroquinoxalin-2-iloxi)feniloxi]propionato

119738-06-6

607-373-00-4

756

6-Hidroxi-1-(3-Isopropoxipropil)-4-metil-2-oxo-5-[4-(fenilazo)fenilazo]-1,2-di-hidro-3-piridinocarbonitrila

85136-74-9-

400-340-3

757

(6-(4-Hidroxi-3-(2-metoxifenilazo)-2-sulfonato-7-naftilamino)-1,3,5-triazina-2,4-diil)bis[(amino-1-metiletil)amónio] formiato

108225-03-2

402-060-7

758

Trisódio [4′-(8-acetilamino-3,6-dissulfonato-2-naftilazo)-4″-(6-benzoilamino-3-sulfonato-2-naftilazo)-bifenil-1,3′,3″,1‴-tetraolato- O , O ′, O ″,O‴]cobre(II)

413-590-3

759

Uma mistura de: N- [3-Hidroxi-2-(2-metilacriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e N- [2,3-bis-(2-Metacriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e metacrilamida e 2-metil- N- (2-metilacriloilaminometoximetil)-acrilamida e N- (2,3-di-hidroxipropoximetil)-2-metilacrilamida

412-790-8

760

1,3,5-tris-[(2 S e 2 R )-2,3-Epoxipropil]-1,3,5-triazina-2,4,6-(1 H ,3 H ,5 H )-triona (Teroxirona)

59653-74-6

616-091-00-0

761

Erionite

12510-42-8

650-012-00-0

762

Amianto

12001-28-4

650-013-00-6

763

Petróleo

8002-05-9

232-298-5

764

Destilados (petróleo), hidrocracados pesados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64741-76-0

265-077-7

765

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​refinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64741-88-4

265-090-8

766

Destilados (petróleo), parafínicos leves refinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64741-89-5

265-091-3

767

Óleos residuais (petróleo), desasfaltados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64741-95-3

265-096-0

768

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​refinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64741-96-4

265-097-6

769

Destilados (petróleo), naftênicos leves refinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64741-97-5

265-098-1

770

Óleos residuais (petróleo), refinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-01-4

265-101-6

771

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-36-5

265-137-2

772

Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-37-6

265-138-8

773

Óleos residuais (petróleo), tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-41-2

265-143-5

774

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-44-5

265-146-1

775

Destilados (petróleo), naftênicos leves tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-45-6

265-147-7

776

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-52-5

265-155-0

777

Destilados (petróleo), naftênicos leves hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-53-6

265-156-6

778

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-54-7

265-157-1

779

Destilados (petróleo), parafínicos leves hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-55-8

265-158-7

780

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-56-9

265-159-2

781

Óleos residuais (petróleo), hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-57-0

265-160-8

782

Óleos residuais (petróleo), desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-62-7

265-166-0

783

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-63-8

265-167-6

784

Destilados (petróleo), naftênicos leves desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-64-9

265-168-1

785

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-65-0

265-169-7

786

Óleo para pés (petróleo), se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO

64742-67-2

265-171-8

787

Óleos naftênicos (petróleo), pesados ​​cataliticamente desparafinados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-68-3

265-172-3

788

Óleos naftênicos (derivados do petróleo), desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-69-4

265-173-9

789

Óleos de parafina (petróleo), pesados ​​desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-70-7

265-174-4

790

Óleos de parafina (petróleo), desparafinados cataliticamente, leves, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-71-8

265-176-5

791

Óleos naftênicos (petróleo), complexos desparafinados e pesados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-75-2

265-179-1

792

Óleos naftênicos (derivados do petróleo), complexos desparafinados e leves, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

64742-76-3

265-180-7

793

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico pesado, concentração aromática, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

68783-00-6

272-175-3

794

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico pesado refinado por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

68783-04-0

272-180-0

795

Extratos (petróleo), destilados parafínicos pesados, desasfaltados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

68814-89-1

272-342-0

796

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 20-50 , à base de óleo neutro hidrotratado, de elevada viscosidade, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

72623-85-9

276-736-3

797

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 15-30 , à base de óleo neutro hidrotratado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

72623- 86-0

276-737-9

798

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 20-50 , à base de óleo neutro hidrotratado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

72623- 87-1

276-738-4

799

Óleos lubrificantes, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

74869-22-0

278-012-2

800

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​complexos desparafinados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

90640-91-8

292-613-7

801

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros complexos desparafinados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

90640-92-9

292-614-2

802

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​desparafinados por solvente, tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90640-94-1

292-616-3

803

Hidrocarbonetos, C 20-50 , parafínicos pesados ​​desparafinados por solvente, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90640-95-2

292-617-9

804

Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados por solvente, tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90640-96-3

292-618-4

805

Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados por solvente, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

90640-97-4

292-620-5

806

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico pesado, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90641-07-9

292-631-5

807

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico pesado, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90641-08-0

292-632-0

808

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90641-09-1

292-633-6

809

Óleos residuais (petróleo), hidrotratados e desparafinizados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

90669-74-2

292-656-1

810

Óleos residuais (petróleo), desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91770-57-9

294-843-3

811

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​desparafinados, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

91995-39-0

295-300-3

812

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros desparafinados, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

91995-40-3

295-301-9

813

Destilados (petróleo), hidrotratados, refinados com solvente, desparafinados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91995-45-8

295-306-6

814

Destilados (petróleo), naftênicos leves refinados por solvente, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

91995-54-9

295-316-0

815

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve hidrotratado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

91995- 73-2

295-335-4

816

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico leve, hidrodesulfurizados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91995-75-4

295-338-0

817

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve, tratados com ácido, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91995-76-5

295-339-6

818

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve, hidrodesulfurizado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91995-77-6

295-340-1

819

Extratos (petróleo), solvente leve de óleo de gás em vácuo, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

91995-79-8

295-342-2

820

Óleo para pés (petróleo), hidrotratado, se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO.

92045-12-0

295-394-6

821

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 17-35 , extraídos com solvente, desparafinados, hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

92045-42-6

295-423-2

822

Óleos lubrificantes (petróleo), hidrotratados e desparafinizados com solvente nonaromático, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

92045-43-7

295-424-8

823

Óleos residuais (petróleo), hidrotratados, tratados com ácido e desparafinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

92061-86-4

295-499-7

824

Óleos de parafina (petróleo), refinados com solvente e desparafinados, pesados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

92129-09-4

295-810-6

825

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico pesado, tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

92704-08-0

296-437-1

826

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), óleos base, parafínicos, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

93572-43-1

297-474-6

827

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico pesado, hidrodesulfurizados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

93763-10-1

297-827-4

828

Extratos (petróleo), destilado parafínico pesado desparafinado por solvente, hidrodesulfurizado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

93763-11-2

297-829-5

829

Hidrocarbonetos, resíduos de destilação parafínica hidrocracados, desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

93763-38-3

297-857-8

830

Óleo para pés (petróleo), tratado com ácido, se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO

93924-31-3

300-225-7

831

Óleo para pés (petróleo), tratado com argila, se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO

93924-32-4

300-226-2

832

Hidrocarbonetos, C 20-50 , destilado a vácuo de hidrogenação de óleo residual, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

93924-61-9

300-257-1

833

Destilados (petróleo), refinados com solvente, hidrogenados, pesados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

94733-08-1

305-588-5

834

Destilados (petróleo), hidrotratados leves refinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

94733-09-2

305-589-0

835

Óleos lubrificantes (petróleo), C 18-40 , destilados hidrotratados desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

94733-15-0

305-594-8

836

Óleos lubrificantes (petróleo), C 18-40 , refinados hidrogenados desparafinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

94733-16-1

305-595-3

837

Hidrocarbonetos, C 13-30 , ricos em aromas, destilado naftênico extraído com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

95371-04-3

305-971-7

838

Hidrocarbonetos, C 16-32 , ricos em aromas, destilado naftênico extraído com solvente, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

95371-05-4

305-972-2

839

Hidrocarbonetos, C 37-68 , desparafinados, desasfaltados, hidrotratados e destilados a vácuo. Resíduos, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

95371-07-6

305-974-3

840

Hidrocarbonetos, C 37-65 , destilados a vácuo e desasfaltados e hidrotratados. Resíduos, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

95371-08-7

305-975-9

841

Destilados (petróleo), hidrotratados e refinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

97488-73-8

307-010-7

842

Destilados (petróleo), hidrogenados pesados ​​refinados por solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

97488-74-9

307-011-2

843

Óleos lubrificantes (petróleo), C 18-27 , hidrotratados e desparafinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

97488-95-4

307-034-8

844

Hidrocarbonetos, C 17-30 , hidrotratados, desasfaltados por solvente, resíduo de destilação atmosférica, destilados leves, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97675-87-1

307-661-7

845

Hidrocarbonetos, C 17-40 , resíduo de destilação desasfaltada por solvente hidrotratado, resíduos leves de destilação a vácuo, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97722-06-0

307-755-8

846

Os hidrocarbonetos, C 13-27 , extraídos com solvente, naftênicos ligeiros, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97722-09-3

307-758-4

847

Os hidrocarbonetos, C 14-29 , extraídos com solvente, naftênicos ligeiros, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97722-10-6

307-760-5

848

Óleo para pés (petróleo), tratado com carbono, se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO

97862-76-5

308-126-0

849

Óleo para pés (petróleo), tratado com ácido silícico, se contiver > 3% p/p de extrato de DMSO.

97862-77-6

308-127-6

850

Hidrocarbonetos, C 27-42 , desaromatizados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97862-81-2

308-131-8

851

Hidrocarbonetos, C 17-30 , destilados hidrotratados, destilados leves, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97862-82-3

308-132-3

852

Hidrocarbonetos, C 27-45 , destilação a vácuo naftênica, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97862-83-4

308-133-9

853

Hidrocarbonetos, C 27-45 , desaromatizados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97926-68-6

308-287-7

854

Hidrocarbonetos, C 20-58 , hidrotratados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97926-70-0

308-289-8

855

Hidrocarbonetos, C 27-42 , naftênicos, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

97926-71-1

308-290-3

856

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve, tratado com carvão ativado, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

100684-02-4

309-672-2

857

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve, tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

100684- 03-5

309-673-8

858

Extratos (petróleo), vácuo leve, solvente de gasóleo, tratados com carbono, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

100684-04-6

309-674-3

859

Extratos (petróleo), solvente leve de óleo de gás em vácuo, tratados com argila, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

100684-05-7

309-675-9

860

Óleos residuais (petróleo), tratados com carbono e desparafinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

100684-37-5

309-710-8

861

Óleos residuais (petróleo), tratados com argila e desparafinados com solvente, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO.

100684-38-6

309-711-3

862

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C >25 , extraídos com solvente, desasfaltados, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

101316-69-2

309-874-0

863

Óleos lubrificantes (petróleo), C 17-32 , extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3% p/p de extrato de DMSO

101316-70-5

309-875-6

864

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 20-35 , extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

101316-71-6

309-876-1

865

Óleos lubrificantes (derivados do petróleo), C 24-50 , extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3% p/p de extracto de DMSO.

101316-72-7

309-877-7

866

Destilados (petróleo), intermediários adoçados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

64741-86-2

265-088-7

867

Óleos gasosos (petróleo), refinados por solvente, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

64741-90-8

265-092-9

868

Destilados (petróleo), refinados por solvente, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64741-91-9

265-093-4

869

Óleos gasosos (petróleo), tratados com ácido, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

64742-12-7

265-112-6

870

Destilados (petróleo), intermediários tratados com ácido, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-13-8

265-113-1

871

Destilados (petróleo), leves tratados com ácido, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-14-9

265-114-7

872

Óleos gasosos (petróleo), neutralizados quimicamente, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-29-6

265-129-9

873

Destilados (petróleo), quimicamente neutralizados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-30-9

265-130-4

874

Destilados (petróleo), intermédios tratados com argila, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-38-7

265-139-3

875

Destilados (petróleo), hidrotratados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-46-7

265-148-2

876

Óleos gasosos (petróleo), hidrodesulfurizados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

64742-79-6

265-182-8

877

Destilados (petróleo), hidrodesulfurizados médios, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

64742-80-9

265-183-3

878

Destilados (petróleo), resíduo da coluna de fracionamento do reformador catalítico, de elevado ponto de ebulição, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é carcinogénica.

68477-29-2

270-719-4

879

Destilados (petróleo), resíduo da coluna de fracionamento do reformador catalítico, ponto de ebulição intermédio, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é carcinogénica.

68477-30-5

270-721-5

880

Destilados (petróleo), resíduo da coluna de fracionamento do reformador catalítico, baixo ponto de ebulição, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é carcinogénica.

68477-31-6

270-722-0

881

Alcanos, C 12-26 , ramificados e lineares, excepto se o historial completo de refinação for conhecido e se puder demonstrar que a substância a partir da qual é produzido não é carcinogénica.

90622-53-0

292-454-3

882

Destilados (petróleo), altamente refinados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

90640-93-0

292-615-8

883

Destilados (petróleo), reforma catalítica, concentrado aromático pesado, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

91995-34-5

295-294-2

884

Óleos gasosos parafínicos, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

93924-33-5

300-227-8

885

Nafta (petróleo), hidrodesulfurizada refinada por solvente, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

97488-96-5

307-035-3

886

Hidrocarbonetos, C 16-20 , destilado médio hidrotratado, destilado ligeiro, excepto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

97675-85-9

307-659-6

887

Hidrocarbonetos, C 12-20 , parafínicos hidrotratados, destilados ligeiros, excepto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

97675-86-0

307-660-1

888

Hidrocarbonetos, C 11-17 , extraídos por solvente, naftênicos ligeiros, excepto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é carcinogénica.

97722-08-2

307-757-9

889

Óleos gasosos, hidrotratados, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

97862-78-7

308-128-1

890

Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com carbono, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

100683-97-4

309-667-5

891

Destilados (petróleo), parafínicos intermédios, tratados com carbono, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

100683-98-5

309-668-0

892

Destilados (petróleo), parafínicos intermédios, tratados com argila, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual são produzidos não é cancerígena.

100683-99-6

309-669-6

893

Massas lubrificantes, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual são produzidas não é cancerígena.

74869-21-9

278-011-7

894

Cera bruta (petróleo), exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

64742-61-6

265-165-5

895

Cera bruta (petróleo), tratada com ácido, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

90669-77-5

292-659-8

896

Cera bruta (petróleo), tratada com argila, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

90669-78-6

292-660-3

897

Cera bruta (petróleo), hidrotratada, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

92062-09-4

295-523-6

898

Cera bruta (petróleo), de baixo ponto de fusão, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

92062-10-7

295-524-1

899

Cera bruta (petróleo), de baixo ponto de fusão, hidrotratada, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

92062-11-8

295-525-7

900

Cera bruta (petróleo), de baixo ponto de fusão, tratada com carbono, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

97863-04-2

308-155-9

901

Cera bruta (petróleo), de baixo ponto de fusão, tratada com argila, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

97863-05-3

308-156-4

902

Cera bruta (petróleo), de baixo ponto de fusão, tratada com ácido silícico, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

97863-06-4

308-158-5

903

Cera bruta (petróleo), tratada com carbono, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzida não é cancerígena.

100684-49-9

309-723-9

904

Petrolato, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

8009-03-8

232-373-2

905

Petrolato (petróleo), oxidado, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

64743-01-7

265-206-7

906

Petrolato (petróleo), tratado com alumina, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

85029-74-9

285-098-5

907

Petrolato (petróleo), hidrotratado, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

92045-77-7

295-459-9

908

Petrolato (petróleo), tratado com carbono, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

97862-97-0

308-149-6

909

Petrolato (petróleo), tratado com ácido silícico, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

97862-98-1

308-150-1

910

Petrolato (petróleo), tratado com argila, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e se puder comprovar que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

100684-33-1

309-706-6

911

Destilados (petróleo), craqueamento catalítico ligeiro

64741-59-9

265-060-4

912

Destilados (petróleo), craqueamento catalítico intermédio

64741-60-2

265-062-5

913

Destilados (petróleo), craqueamento térmico ligeiro

64741-82-8

265-084-5

914

Destilados (petróleo), hidrodesulfurizados, craqueados cataliticamente leves

68333-25-5

269-781-5

915

Destilados (petróleo), nafta ligeira craqueada a vapor

68475-80-9

270-662-5

916

Destilados (petróleo), destilados de petróleo craqueados a vapor

68477-38-3

270-727-8

917

Óleos gasosos (petróleo), craqueados a vapor

68527-18-4

271-260-2

918

Destilados (petróleo), hidrodesulfurizados, craqueados termicamente, médios

85116-53-6

285-505-6

919

Óleos gasosos (petróleo), craqueados termicamente, hidrodesulfurizados

92045-29-9

295-411-7

920

Resíduos (petróleo), nafta hidrogenada craqueada a vapor

92062-00-5

295-514-7

921

Resíduos (petróleo), destilação de nafta craqueada a vapor.

92062-04-9

295-517-3

922

Destilados (petróleo), craqueados cataliticamente leves, degradados termicamente

92201-60-0

295-991-1

923

Resíduos (petróleo), nafta tratada termicamente e craqueada a vapor

93763-85-0

297-905-8

924

Óleos gasosos (petróleo), vácuo leve, hidrodesulfurizados por craqueamento térmico

97926-59-5

308-278-8

925

Destilados (petróleo), coque médio hidrodesulfurizado

101316-59-0

309-865-1

926

Destilados (petróleo), craqueados a vapor pesado

101631-14-5

309-939-3

927

Resíduos (petróleo), torre atmosférica

64741-45-3

265-045-2

928

Óleos gasosos (petróleo), vácuo pesado

64741-57-7

265-058-3

929

Destilados (petróleo), craqueamento catalítico pesado

64741-61-3

265-063-0

930

Óleos clarificados (petróleo), cataliticamente craqueados

64741-62-4

265-064-6

931

Resíduos (petróleo), fracionador de reforma catalítica

64741-67-9

265-069-3

932

Resíduos (petróleo), hidrocracados

64741-75-9

265-076-1

933

Resíduos (petróleo), craqueados termicamente

64741-80-6

265-081-9

934

Destilados (petróleo), craqueamento térmico pesado

64741-81-7

265-082-4

935

Óleos gasosos (petróleo), hidrotratados a vácuo

64742-59-2

265-162-9

936

Resíduos (petróleo), torre atmosférica hidrodesulfurizada

64742-78-5

265-181-2

937

Gasóleo (petróleo), hidrodesulfurizado pesado a vácuo

64742-86-5

265-189-6

938

Resíduos (petróleo), craqueados a vapor

64742-90-1

265-193-8

939

Resíduos (petróleo), atmosféricos

68333-22-2

269-777-3

940

Óleos clarificados (petróleo), hidrodesulfurizados e craqueados cataliticamente.

68333-26-6

269-782-0

941

Destilados (petróleo), intermediários hidrodessulfurizados cataliticamente craqueados

68333-27-7

269-783-6

942

Destilados (petróleo), hidrodesulfurizados, craqueados cataliticamente pesados

68333-28-8

269-784-1

943

Fuelóleo, resíduos de gasóleo de destilação direta, elevado teor de enxofre

68476-32-4

270-674-0

944

Fuelóleo, residual

68476-33-5

270-675-6

945

Resíduos (petróleo), fracionador de reforma catalítica, distribuição de resíduos.

68478-13-7

270-792-2

946

Resíduos (petróleo), óleo de gás de coque pesado e óleo de gás de vácuo

68478-17-1

270-796-4

947

Resíduos (petróleo), coque pesado e vácuo leve

68512-61-8

270-983-0

948

Resíduos (petróleo), vácuo ligeiro

68512-62-9

270-984-6

949

Resíduos (petróleo), ligeiros craqueados a vapor

68513-69-9

271-013-9

950

Fuelóleo, nº 6

68553-00-4

271-384-7

951

Resíduos (petróleo), planta de cobertura, baixo teor de enxofre

68607-30-7

271-763-7

952

Gasóleo (petróleo), atmosférico pesado

68783-08-4

272-184-2

953

Resíduos (petróleo), lavador de coque, anel condensado aromático. -contg

68783-13-1

272-187-9

954

Destilados (petróleo), vácuo de resíduos de petróleo

68955-27-1

273-263-4

955

Resíduos (petróleo), craqueados a vapor, resinosos

68955-36-2

273-272-3

956

Destilados (petróleo), vácuo intermédio

70592-76-6

274-683-0

957

Destilados (petróleo), vácuo ligeiro

70592-77-7

274-684-6

958

Destilados (petróleo), de vácuo

70592-78-8

274-685-1

959

Gasóleo (petróleo), coque pesado hidrodesulfurizado a vácuo

85117-03-9

285-555-9

960

Resíduos (petróleo), craqueados a vapor, destilados

90669-75-3

292-657-7

961

Resíduos (petróleo), vácuo, luz

90669-76-4

292-658-2

962

Fuelóleo pesado, com alto teor de enxofre

92045-14-2

295-396-7

963

Resíduos (petróleo), craqueamento catalítico

92061-97-7

295-511-0

964

Destilados (petróleo), craqueamento catalítico intermédio, degradação térmica

92201-59-7

295-990-6

965

Óleos residuais (petróleo)

93821-66-0

298-754-0

966

Resíduos, craqueados a vapor, tratados termicamente

98219-64-8

308-733-0

967

Destilados (petróleo), hidrodesulfurizados de gama completa média

101316-57-8

309-863-0

968

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros

64741-50-0

265-051-5

969

Destilados (petróleo), parafínicos pesados

64741-51-1

265-052-0

970

Destilados (petróleo), naftênicos leves

64741-52-2

265-053-6

971

Destilados (petróleo), naftênicos pesados

64741-53-3

265-054-1

972

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​tratados com ácido

64742-18-3

265-117-3

973

Destilados (petróleo), naftênicos leves tratados com ácido

64742-19-4

265-118-9

974

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​tratados com ácido

64742-20-7

265-119-4

975

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros tratados com ácido

64742-21-8

265-121-5

976

Destilados (petróleo), parafínicos pesados ​​neutralizados quimicamente

64742-27-4

265-127-8

977

Destilados (petróleo), parafínicos ligeiros neutralizados quimicamente

64742-28-5

265-128-3

978

Destilados (petróleo), naftênicos pesados ​​​​neutralizados quimicamente

64742-34-3

265-135-1

979

Destilados (petróleo), naftênicos leves neutralizados quimicamente

64742-35-4

265-136-7

980

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico leve

64742-03-6

265-102-1

981

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico pesado

64742-04-7

265-103-7

982

Extratos (petróleo), solvente destilado parafínico leve

64742-05-8

265-104-2

983

Extratos (petróleo), solvente destilado naftênico pesado

64742-11-6

265-111-0

984

Extratos (petróleo), solvente leve de óleo de gás de vácuo

91995-78-7

295-341-7

985

Hidrocarbonetos, C 26-55 , ricos em aromáticos

97722-04-8

307-753-7

986

Dissódico 3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′-diilbis(azo)]bis(4-aminonaftaleno-1-sulfonato)

573-58-0

209-358-4

987

4-amino-3-[[4′-[(2,4-diaminofenil)azo][1,1′-bifenil]-4-il]azo]-5-hidroxi-6-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato dissódico

1937-37-7

217-710-3

988

Tetrasódio 3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato]

2602-46-2

220-012-1

989

4-o-Tolilazo-o-toluidina

97-56-3

202-591-2

990

4-Aminoazobenzeno

60-09-3

200-453-6

991

Dissódio[5-[[4′-[[2,6-di-hidroxi-3-[(2-hidroxi-5-sulfofenil)azo]fenil]azo][1,1′-bifenil]-4-il]azo]salicilato(4-)]cuprato(2-)

16071-86-6

240-221-1

992

Éter diglicidílico de resorcinol

101-90-6

202-987-5

993

1,3-Difenilguanidina

102-06-7

203-002-1

994

Heptacloro-epóxido

1024-57-3

213-831-0

995

4-Nitrosofenol

104-91-6

203-251-6

996

Carbendazim

10605-21-7

234-232-0

997

Éter alilo glicidílico

106-92-3

203-442-4

998

Cloroacetaldeído

107-20-0

203-472-8

999

Hexano

110-54-3

203-777-6

1000

2-(2-Metoxietoxi)etanol (Éter monometílico de dietilenoglicol; DEGME)

111-77-3

203-906-6

1001

(+/–)-2-(2,4-Diclorofenil)-3-( 1H -1,2,4-triazol-1-il)propil-1,1,2,2-tetrafluoroetiléter (Tetraconazol - ISO)

112281-77-3

407-760-6

1002

4-[4-(1,3-Diidroxiprop-2-il)fenilamino]-1,8-diidroxi-5-nitroantraquinona

114565-66-1

406-057-1

1003

5,6,12,13-Tetracloroantra(2,1,9- def :6,5,10 -d'e'f ')diisoquinolina-1,3,8,10( 2H , 9H )-tetrona

115662-06-1

405-100-1

1004

fosfato de tris(2-cloroetilo)

115-96-8

204-118-5

1005

4′-Etoxi-2-benzimidazolanilida

120187-29-3

407-600-5

1006

Di-hidróxido de níquel

12054-48-7

235-008-5

1007

N,N-Dimetilanilina

121-69-7

204-493-5

1008

Simazina

122-34-9

204-535-2

1009

bis(ciclopentadienil)-bis(2,6-difluoro-3-(pirrol-1-il)-fenil)titânio

125051-32-3

412-000-1

1010

N,N,N′,N′-Tetraglicidil-4,4′-diamino-3,3′-dietildifenilmetano

130728-76-6

410-060-3

1011

Pentóxido de divanádio

1314-62-1

215-239-8

1012

Pentaclorofenol e seus sais alcalinos

87-86-5/131-52-2/7778-73-6

201-778-6/205-025-2/231-911-3

1013

Fosfamidão

13171-21-6

236-116-5

1014

N- (Triclorometiltio)ftalimida (Folpet - ISO)

133-07-3

205-088-6

1015

N-2-Naftilanilina

135-88-6

205-223-9

1016

Ziram

137-30-4

205-288-3

1017

1-Bromo-3,4,5-trifluorobenzeno

138526-69-9

418-480-9

1018

Propazina

139-40-2

205-359-9

1019

Tricloroacetato de 3-(4-clorofenil)-1,1-dimetilurónio; monuron-TCA

140-41-0

006-043-00-1

1020

Isoxaflutol

141112-29-0

606-054-00-7

1021

Kresoxim-metil

143390-89-0

607-310-00-0

1022

Clordecona

143-50-0

205-601-3

1023

9-Vinilcarbazol

1484-13-5

216-055-0

1024

Ácido 2-etilhexanoico

149-57-5

205-743-6

1025

Monumento

150-68-5

205-766-1

1026

Cloreto de morfolina-4-carbonilo

15159-40-7

239-213-0

1027

Daminozida

1596-84-5

216-485-9

1028

Alaclor (ISO)

15972-60-8

240-110-8

1029

Produto de condensação UVCB de: cloreto de tetrakis-hidroximetilfosfónio, ureia e alquilamina de sebo hidrogenada C16-18 destilada

166242-53-1

422-720-8

1030

Ioxinil e octanoato de ioxinil (ISO)

1689-83-4/3861-47-0

216-881-1/223-375-4

1031

Bromoxinil (ISO) (3,5-Dibromo-4-hidroxibenzonitrila) e heptanoato de bromoxinil (ISO)

1689-84-5/56634-95-8

216-882-7/260-300-4

1032

2,6-Dibromo-4-cianofenil octanoato

1689-99-2

216-885-3

1033

Movido ou eliminado

1034

5-Cloro-1,3-di-hidro- 2H -indol-2-ona

17630-75-0

412-200-9

1035

Benomil

17804-35-2

241-775-7

1036

Clorotalonil

1897-45-6

217-588-1

1037

N′-(4-Cloro-o-tolil)-N,N-dimetilformamidina monocloridrato

19750-95-9

243-269-1

1038

4,4′-Metilenobis(2-etilanilina)

19900-65-3

243-420-1

1039

Valinamida

20108-78-5

402-840-7

1040

[(p-Toliloxi)metil]oxirano

2186-24-5

218-574-8

1041

[(m-Toliloxi)metil]oxirano

2186-25-6

218-575-3

1042

Éter 2,3-epóxipropílico o-tolílico

2210-79-9

218-645-3

1043

[(Toliloxi)metil]oxirano, éter cresil glicidílico

26447-14-3

247-711-4

1044

Di-alato

2303-16-4

218-961-1

1045

2,4-dibromobutanoato de benzilo

23085-60-1

420-710-8

1046

Trifluoroiodometano

2314-97-8

219-014-5

1047

Tiofanato-metil

23564-05-8

245-740-7

1048

Dodecacloropentaciclo[5.2.1.0 2,6 .0 3,9 0 5,8 ]decano (Mirex)

2385-85-5

219-196-6

1049

Propizamida

23950-58-5

245-951-4

1050

Éter butílico glicidílico

2426-08-6

219-376-4

1051

2,3,4-Triclorobut-1-eno

2431-50-7

219-397-9

1052

Quinometionato

2439-01-2

219-455-3

1053

( R )-α-Feniletilamónio (-)-( 1R , 2S )-(1,2-epoxipropil)fosfonato mono-hidratado

25383-07-7

418-570-8

1054

5-Etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadiazol (Etridiazol - ISO)

2593-15-9

219-991-8

1055

Amarelo Disperso 3

2832-40-8

220-600-8

1056

1,2,4-Triazol

288-88-0

206-022-9

1057

Aldrin (ISO)

309-00-2

206-215-8

1058

Diuron (ISO)

330-54-1

206-354-4

1059

Linuron (ISO)

330-55-2

206-356-5

1060

Carbonato de níquel

3333-67-3

222-068-2

1061

3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia (Isoproturon - ISO)

34123-59-6

251-835-4

1062

Iprodiona

36734-19-7

253-178-9

1063

Movido ou eliminado

1064

5-(2,4-Dioxo-1,2,3,4-tetrahidropirimidina)-3-fluoro-2-hidroximetiltetrahidrofurano

41107-56-6

415-360-8

1065

Crotonaldeído

4170-30-3

224-030-0

1066

Hexahidrociclopenta(c)pirrol-1-(1 H )-amónio N -etoxicarbonil- N -(p-tolilsulfonil)azanida

418-350-1

1067

4,4′-Carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina] e seus sais

492-80-8

207-762-5

1068

DNOC (ISO)

534-52-1

208-601-1

1069

Cloreto de toluidínio

540-23-8

208-740-8

1070

Sulfato de toluidina (1:1)

540-25-0

208-741-3

1071

2-(4- terc. -Butilfenil)etanol

5406-86-0

410-020-5

1072

Fenthion

55-38-9

200-231-9

1073

Clordano, puro

57-74-9

200-349-0

1074

Hexan-2-ona (Metil butil cetona)

591-78-6

209-731-1

1075

Fenarimol

60168-88-9

262-095-7

1076

Acetamida

60-35-5

200-473-5

1077

N -Ciclohexil- N -metoxi-2,5-dimetil-3-furamida (Furmeciclox - ISO)

60568-05-0

262-302-0

1078

Dieldrin

60-57-1

200-484-5

1079

4,4′-Isobutiletilidenodifenol

6807-17-6

401-720-1

1080

Clordimeform

6164-98-3

228-200-5

1081

Amitrol

61-82-5

200-521-5

1082

Carbaril

63-25-2

200-555-0

1083

Destilados (petróleo), hidrocraqueamento ligeiro

64741-77-1

265-078-2

1084

Brometo de 1-etil-1-metilmorfolínio

65756-41-4

612-182-00-4

1085

(3-Clorofenil)-(4-metoxi-3-nitrofenil)metanona

66938-41-8

423-290-4

1086

Combustíveis, gasóleo, exceto se todo o historial de refinação for conhecido e puder ser comprovado que a substância a partir da qual é produzido não é cancerígena.

68334-30-5

269-822-7

1087

Fuelóleo, nº 2

68476-30-2

270-671-4

1088

Fuelóleo, nº 4

68476-31-3

270-673-5

1089

Combustíveis, gasóleo, nº 2

68476-34-6

270-676-1

1090

2,2-Dibromo-2-nitroetanol

69094-18-4

412-380-9

1091

Brometo de 1-etil-1-metilpirrolidínio

69227-51-6

612-183-00-X

1092

Monocrotofós

6923-22-4

230-042-7

1093

Níquel

7440-02-0

231-111-4

1094

Bromometano (brometo de metilo - ISO)

74-83-9

200-813-2

1095

Clorometano (cloreto de metilo)

74-87-3

200-817-4

1096

Iodometano (iodeto de metilo)

74-88-4

200-819-5

1097

Bromoetano (brometo de etilo)

74-96-4

200-825-8

1098

Heptacloro

76-44-8

200-962-3

1099

Hidróxido de fentina

76-87-9

200-990-6

1100

Sulfato de níquel

7786-81-4

232-104-9

1101

3,5,5-Trimetilciclohex-2-enona (Isoforona)

78-59-1

201-126-0

1102

2,3-Dicloropropeno

78-88-6

201-153-8

1103

Fluazifop-P-butil (ISO)

79241-46-6

607-305-00-3

1104

( S )-2,3-Dihidro- 1H -indol-ácido carboxílico

79815-20-6

410-860-2

1105

Toxafeno

8001-35-2

232-283-3

1106

(4-Hidrazinofenil) -N- metilmetanossulfonamida cloridrato

81880-96-8

406-090-1

1107

CI Solvent Yellow 14

842-07-9

212-668-2

1108

Clozolinato

84332-86-5

282-714-4

1109

Alcanos, C 10-13 , monoclorados

85535-84-8

287-476-5

1110

Movido ou eliminado

1111

2,4,6-Triclorofenol

88-06-2

201-795-9

1112

cloreto de dietilcarbamoilo

88-10-8

201-798-5

1113

1-Vinil-2-pirrolidona

88-12-0

201-800-4

1114

Miclobutanil (ISO) (2-(4-clorofenil)-2-( 1H -1,2,4-triazol-1-ilmetil)hexanonitrila)

88671-89-0

410-400-0

1115

Acetato de fentina

900-95-8

212-984-0

1116

Bifenil-2-ilamina

90-41-5

201-990-9

1117

trans -4-ciclohexil-L-prolina monocloridrato

90657-55-9

419-160-1

1118

2-Metil-m-fenileno diisocianato (Tolueno 2,6-diisocianato)

91-08-7

202-039-0

1119

4-Metil-m-fenileno diisocianato (Tolueno 2,4-diisocianato)

584-84-9

209-544-5

1120

m-Diisocianato de tolilideno (Diisocianato de tolueno)

26471-62-5

247-722-4

1121

Combustíveis, aeronaves a jato, extensão de solvente de carvão, hidrocraqueado hidrogenado

94114-58-6

302-694-3

1122

Combustíveis, gasóleo, extensão de solvente de carvão, hidrocraqueado hidrogenado

94114-59-7

302-695-9

1123

Piche, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

61789-60-4

263-072-4

1124

2-Butanona oxima

96-29-7

202-496-6

1125

Hidrocarbonetos, C 16-20 , destilação parafínica hidrocracada desparafinada por solvente. Resíduo.

97675-88-2

307-662-2

1126

α,α-Diclorotolueno

98-87-3

202-709-2

1127

Lã mineral, com exceção das especificadas noutras partes do presente Anexo; [Fibras vítreas (silicato) artificiais com orientação aleatória e teor de óxido alcalino e óxido alcalino-terroso ( Na₂O + K₂O + CaO + MgO + BaO) superior a 18% em peso]

1128

Produto da reação da acetofenona, formaldeído, ciclohexilamina, metanol e ácido acético.

406-230-1

1129

Movido ou eliminado

1130

Movido ou eliminado

1131

trissódio bis(7-acetamido-2-(4-nitro-2-oxidofenilazo)-3-sulfonato-1-naftolato)cromato(1-)

400-810-8

1132

Uma mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenol, 4-alil-6-(3-(6-(3-(6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)-fenoxi)2-hidroxipropil)-4-alil-2-(2,3-epoxipro pil)fenoxi)-2-hidroxipropil)-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)-fenoxi-2-hidroxipropil-2-(2,3-epoxipropil)fenol, 4-alil-6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil)-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)fenol e 4-alil-6-(3-(6-(3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)-fenoxi)-2-hidroxipropil)-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)2-hidroxipropil)-2-(2,3-epoxipropil)fenol

417-470-1

1133

Óleo de raiz de Costus ( Saussurea lappa Clarke), quando utilizado como ingrediente de fragrância.

8023-88-9

1134

A 7-Etoxi-4-metilcumarina, quando utilizada como ingrediente de fragrância

87-05-8

201-721-5

1135

Hexahidrocumarina, quando utilizada como ingrediente de fragrância.

700-82-3

211-851-4

1136

Bálsamo do Peru (nome INCI: Myroxylon pereirae), quando utilizado como ingrediente de uma fragrância.

8007-00-9

232-352-8

1137

nitrito de isobutilo

542-56-2

208-819-7

1138

Isopreno (estabilizado); (2-metil-1,3-butadieno)

78-79-5

201-143-3

1139

1-Bromopropano; Brometo de n-propilo

106-94-5

203-445-0

1140

Cloropreno (estabilizado); (2-Clorobuta-1,3-dieno)

126-99-8

204-818-0

1141

1,2,3-Tricloropropano

96-18-4

202-486-1

1142

Éter dimetílico de etilenoglicol (EGDME)

110-71-4

203-794-9

1143

Dinocap (ISO)

39300-45-3

254-408-0

1144

Diaminotolueno, produto técnico - mistura de [4-metil- m- fenilenodiamina] ( 4 ) e [2-metil- m- fenilenodiamina] ( 5 )

Metil-fenilenodiamina

25376-45-8

246-910-3

1145

p -Clorobenzotricloreto

5216-25-1

226-009-1

1146

Difeniléter; derivado octabromo

32536-52-0

251-087-9

1147

1,2-bis(2-metoxietoxi)etano; éter dimetílico de trietilenoglicol (TEGDME)

112-49-2

203-977-3

1148

Tetrahidrotiopirano-3-carboxaldeído

61571-06-0

407-330-8

1149

4,4′-bis(dimetilamino)benzofenona (cetona de Michler)

90-94-8

202-027-5

1150

Oxiranemetanol, 4-metilbenzeno-sulfonato, (S)-

70987-78-9

417-210-7

1151

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, dipentiléster, ramificado e linear [1]

84777-06-0 [1]

284-032-2

n-Pentil-isopentilftalato [2]-

[2]

ftalato de di-n-pentilo [3]

131-18-0 [3]

205-017-9

Diisopentilftalato [4]

605-50-5 [4]

210-088-4

1152

Ftalato de benzil butilo (BBP)

85-68-7

201-622-7

1153

Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, di-C 7-11 , ésteres alquílicos ramificados e lineares

68515-42-4

271-084-6

1154

Uma mistura de: 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-di-hidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato dissódico e 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-oxido-1-(4-sulfonatofenil)pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-di-hidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato trissódico

402-660-9

1155

(Metilenobis(4,1-fenilenazo(1-(3-(dimetilamino)propil)-1,2-di-hidro-6-hidroxi-4-metil-2-oxopiridina-5,3-diil)))-1,1′-dicloreto de dipiridínio dicloreto

401-500-5

1156

2-[2-Hidroxi-3-(2-clorofenil)carbamoil-1-naftilazo]-7-[2-hidroxi-3-(3-metilfenil)carbamoil-1-naftilazo]fluoren-9-ona

420-580-2

1157

Azafenidina

68049-83-2

1158

2,4,5-Trimetilanilina [1]

137-17-7 [1]

205-282-0

Cloridrato de 2,4,5-trimetilanilina [2]

21436-97-5 [2]

1159

4,4′-Tiodianilina e seus sais

139-65-1

205-370-9

1160

4,4′-Oxidianilina (éter p -aminofenil) e seus sais

101-80-4

202-977-0

1161

N,N,N′,N′ -Tetrametil-4,4′-metilenodianilina

101-61-1

202-959-2

1162

6-Metoxi- m -toluidina; ( p -Cresidina)

120-71-8

204-419-1

1163

3-Etil-2-metil-2-(3-metilbutil)-1,3-oxazolidina

143860-04-2

421-150-7

1164

Uma mistura de: 1,3,5-tris(3-aminometilfenil)-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona e uma mistura de oligómeros de 3,5-bis(3-aminometilfenil)-1-poli[3,5-bis(3-aminometilfenil)-2,4,6-trioxo-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazin-1-il]-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona

421-550-1

1165

2-Nitrotolueno

88-72-2

201-853-3

1166

Fosfato de tributila

126-73-8

204-800-2

1167

Naftaleno

91-20-3

202-049-5

1168

Nonilfenol [1]

25154-52-3 [1]

246-672-0

4-Nonilfenol, ramificado [2]

84852-15-3 [2]

284-325-5

1169

1,1,2-Tricloroetano

79-00-5

201-166-9

1170

Movido ou eliminado

1171

Movido ou eliminado

1172

cloreto de alila; (3-Cloropropeno)

107-05-1

203-457-6

1173

1,4-Diclorobenzeno; ( p -Diclorobenzeno)

106-46-7

203-400-5

1174

bis(2-cloroetil) éter

111-44-4

203-870-1

1175

Fenol

108-95-2

203-632-7

1176

Bisfenol A (4,4′-Isopropilidenodifenol)

80-05-7

201-245-8

1177

Trioximetileno (1,3,5-Trioxano)

110-88-3

203-812-5

1178

Propargite (ISO)

2312-35-8

219-006-1

1179

1-Cloro-4-nitrobenzeno

100-00-5

202-809-6

1180

Molinato (ISO)

2212-67-1

218-661-0

1181

Fenpropimorfo (ISO)

67564-91-4

266-719-9

1182

Movido ou eliminado

1183

Isocianato de metilo

624-83-9

210-866-3

1184

Tetrakis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio

118612-00-3

422-050-6

1185

O,O′-(Etenilmetilsilileno) di[(4-metilpentan-2-ona) oxima]

421-870-1

1186

Uma mistura 2:1 de: 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinol-4-il-tris(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftalen-1-sulfonato) e 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinolbis(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftalen-1-sulfonato)

140698-96-0

414-770-4

1187

Uma mistura de: produto da reação do 4,4′-metilenobis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:2) e produto da reação do 4,4′-metilenobis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftalenossulfonato (1:3)

417-980-4

1188

cloridrato de verde de malaquite [1]

569-64-2 [1]

209-322-8

Oxalato de verde de malaquite [2]

18015-76-4 [2]

241-922-5

1189

1-(4-Clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol

107534-96-3

403-640-2

1190

5-(3-Butiril-2,4,6-trimetilfenil)-2-[1-(etoximino)propil]-3-hidroxicicloex-2-en-1-ona

138164-12-2

414-790-3

1191

trans -4-Fenil-L-prolina

96314-26-0

416-020-1

1192

Movido ou eliminado

1193

Uma mistura de: ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-2-[(3-fosfonofenil)azo]benzoico e ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-3-[(3-fosfonofenil)azo]benzoico

163879-69-4

418-230-9

1194

2-{]4-(2-Amoniopropilamino)-6-[}4-hidroxi-3-(5-metil-2-metoxi-4-sulfamoilfenilazo)-2-sulfonatonafto-7-ilamino{]-1,3,5-triazin-2-ilamino[}-2-aminopropil formiato

424-260-3

1195

5-Nitro -o -toluidina [1]

99-55-8 [1]

202-765-8

Cloridrato de 5-nitro -o- toluidina [2]

51085-52-0 [2]

256-960-8

1196

Cloreto de 1-(1-naftilmetil)quinolinio

65322-65-8

406-220-7

1197

(R)-5-Bromo-3-(1-metil-2-pirrolidinilmetil)-1H-indol

143322-57-0

422-390-5

1198

Pimetrozina (ISO)

123312-89-0

613-202-00-4

1199

Oxadiargil (ISO)

39807-15-3

254-637-6

1200

Clorotoluron (3-(3-cloro- p -tolil)-1,1-dimetilureia)

15545-48-9

239-592-2

1201

N-[2-(3-Acetil-5-nitrotiofen-2-ilazo)-5-dietilaminofenil]acetamida

416-860-9

1202

1,3-bis(vinilsulfonilacetamido)propano

93629-90-4

428-350-3

1203

p -Fenetidina (4-Etoxianilina)

156-43-4

205-855-5

1204

m -Fenilenodiamina e seus sais

108-45-2

203-584-7

1205

Resíduos (alcatrão de hulha), destilação do óleo de creosoto, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

92061-93-3

295-506-3

1206

Óleo de creosoto, fracção de acenafteno, óleo de lavagem, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

90640-84-9

292-605-3

1207

Óleo de creosoto, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

61789-28-4

263-047-8

1208

Creosoto, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

8001-58-9

232-287-5

1209

Óleo de creosoto, destilado de alto ponto de ebulição, óleo de lavagem, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

70321-79-8

274-565-9

1210

Resíduos de extração (carvão), ácido oleico de creosoto, resíduo de extração de óleo de lavagem, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

122384-77-4

310-189-4

1211

Óleo de creosoto, destilado de baixo ponto de ebulição, óleo de lavagem, se contiver > 0,005% p/p de benzo[a]pireno

70321-80-1

274-566-4

1212

6-Metoxi-2,3-Piridinodiamina e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

94166-62-8

303-358-9

1213

2,3-Naftalenodiol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

92-44-4

202-156-7

1214

2,4-Diaminodifenilamina, quando utilizada como substância em produtos de coloração para o cabelo.

136-17-4

1215

2,6-Bis(2-Hidroxietoxi)-3,5-Piridinodiamina e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

117907-42-3

1216

2-Metoximetil- p- Aminofenol e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

135043-65-1/29785-47-5

1217

4,5-Diamino-1-Metilpirazol e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

20055-01-0/21616-59-1

1218

O sulfato de 4,5-diamino-1-((4-clorofenil)metil)-1H-pirazol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

163183-00-4

1219

4-Cloro-2-Aminofenol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

95-85-2

202-458-9

1220

4-Hidroxiindol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2380-94-1

219-177-2

1221

4-Metoxitolueno-2,5-diamina e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

56496-88-9

1222

O sulfato de 5-amino-4-fluoro-2-metilfenol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

163183-01-5

1223

N,N-Dietil -m- Aminofenol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

91-68-9/68239-84-9

202-090-9/269-478-8

1224

N,N-Dimetil-2,6-Piridinodiamina e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

1225

N-ciclopentil- m- aminofenol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

104903-49-3

1226

N-(2-Metoxietil) -p- fenilenodiamina e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

72584-59-9/66566-48-1

276-723-2

1227

2,4-Diamino-5-metilfenetol e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

113715-25-6

1228

1,7-Naftalenodiol, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

575-38-2

209-383-0

1229

O ácido 3,4-diaminobenzóico, quando utilizado como substância em produtos de coloração para o cabelo.

619-05-6

210-577-2

1230

2-Aminometil -p- aminofenol e o seu sal de HCl, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

79352-72-0

1231

O Solvent Red 1 (CI 12150), quando utilizado como substância em produtos de coloração capilar, atua como corante em produtos capilares.

1229-55-6

214-968-9

1232

Laranja Ácido 24 (CI 20170), quando utilizado como substância em produtos de coloração capilar.

1320-07-6

215-296-9

1233

O Vermelho Ácido 73 (CI 27290), quando utilizado como substância em produtos de coloração capilar, é um corante capilar.

5413-75-2

226-502-1

1234

PEG-3,2′,2′-di-p-fenilenodiamina

144644-13-3

1235

6-Nitro-o-Toluidina

570-24-1

209-329-6

1236

HC Amarelo nº 11

73388-54-2

1237

HC Laranja nº 3

81612-54-6

1238

HC Verde Nº 1

52136-25-1

257-687-7

1239

HC Vermelho nº 8 e seus sais

13556-29-1/97404-14-3

- / 306-778-0

1240

Tetrahidro-6-nitroquinoxalina e seus sais

158006-54-3/41959-35-7/73855-45-5

1241

Dispersar Vermelho 15, exceto como impureza em Dispersar Violeta 1.

116-85-8

204-163-0

1242

4-Amino-3-fluorofenol

399-95-1

402-230-0

1243

N,N′-dihexadecil-N,N′-bis(2-hidroxietil)propanodiamida

Bishidroxietil Biscetil Malonamida

149591-38-8

422-560-9

1244

1-Metil-2,4,5-triidroxibenzeno e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

1124-09-0

214-390-7

1245

2,6-Dihidroxi-4-metilpiridina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

4664-16-8

225-108-7

1246

5-Hidroxi-1,4-benzodioxano e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

10288-36-5

233-639-0

1247

3,4-Metilenodioxifenol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

533-31-3

208-561-5

1248

3,4-Metilenodioxianilina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

14268-66-7

238-161-6

1249

A hidroxipiridinona e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo, são substâncias presentes em alguns produtos capilares.

822-89-9

212-506-0

1250

3-Nitro-4-aminofenoxietanol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

50982-74-6

1251

O 2-metoxi-4-nitrofenol (4-nitroguaiacol) e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

3251-56-7

221-839-0

1252

O CI Acid Black 131 e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

12219-01-1

1253

1,3,5-Triidroxibenzeno (floroglucinol) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

108-73-6

203-611-2

1254

O 1,2,4-benzenotriacetato e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

613-03-6

210-327-2

1255

Etanol, 2,2’-iminobis-, produtos de reação com epicloridrina e 2-nitro-1,4-benzenodiamina (HC Azul nº 5) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

68478-64-8/158571-58-5

1256

N-Metil-1,4-diaminoantraquinona, produtos de reação com epicloridrina e monoetanolamina (HC Azul nº 4) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

158571-57-4

1257

O ácido 4-aminobenzenosulfónico (ácido sulfanílico) e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo, são prejudiciais para a saúde.

121-57-3/515-74-2

204-482-5/208-208-5

1258

O ácido 3,3’-(sulfonilbis(2-nitro-4,1-fenileno)imino)bis(6-(fenilamino))benzenosulfónico e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

6373-79-1

228-922-0

1259

3(ou5)-((4-(Benzilmetilamino)fenil)azo)-1,2-(ou1,4)-dimetil-1H-1,2,4-triazolium e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

89959-98-8/12221-69-1

289-660-0

1260

2,2’-((3-Cloro-4-((2,6-dicloro-4-nitrofenil)azo)fenil)imino)bisetanol (Disperse Brown 1) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

23355-64-8

245-604-7

1261

Benzotiazólio, 2-[[4-[etil(2-hidroxietil)amino]fenil]azo]-6-metoxi-3-metil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

12270-13-2

235-546-0

1262

2-[(4-Cloro-2-nitrofenil)azo]-N-(2-metoxifenil)-3-oxobutanamida (Pigmento Amarelo 73) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

13515-40-7

236-852-7

1263

2,2’-[(3,3’-Dicloro[1,1’-bifenil]-4,4’-diil)bis(azo)]bis[3-oxo-N-fenilbutanamida] (Pigmento Amarelo 12) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

6358-85-6

228-787-8

1264

O ácido 2,2’-(1,2-etenodiil)bis[5-((4-etoxifenil)azo]benzenosulfónico) e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2870-32-8

220-698-2

1265

2,3-Dihidro-2,2-dimetil-6-[(4-(fenilazo)-1-naftalenil)azo]-1H-pirimidina (Preto Solvente 3) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

4197-25-5

224-087-1

1266

O ácido 3(ou5)-[[4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfonato-2-naftil)azo]-1-naftil]azo]salicílico e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

3442-21-5/34977-63-4

222-351-0/252-305-5

1267

O ácido 2-naftalenosulfónico, 7-(benzoilamino)-4-hidroxi-3-[[4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2610-11-9

220-028-9

1268

(μ-((7,7’-Iminobis(4-hidroxi-3-((2-hidroxi-5-(N-metilsulfamoil)fenil)azo)naftaleno-2-sulfonato))(6-)))dicuprato(2-) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo

37279-54-2

253-441-8

1269

O ácido 3-[(4-(acetilamino)fenil)azo]-4-hidroxi-7-[[[[5-hidroxi-6-(fenilazo)-7-sulfo-2-naftalenil]amino]carbonil]amino]-2-naftalenossulfónico e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

3441-14-3

222-348-4

1270

O ácido 2-naftalenosulfónico, 7,7’-(carbonildiimino)bis(4-hidroxi-3-[[2-sulfo-4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2610-10-8/25188-41-4

220-027-3

1271

Etanaminium, N-(4-[bis[4-(dietilamino)fenil]metileno]-2,5-cicloexadien-1-ilideno)-N-etil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

2390-59-2

219-231-5

1272

3H-Indólio, 2-[[(4-metoxifenil)metilhidrazono]metil]-1,3,3-trimetil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

54060-92-3

258-946-7

1273

3H-Indólio, 2-(2-((2,4-dimetoxifenil)amino)etenil)-1,3,3-trimetil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

4208-80-4

224-132-5

1274

Nigrosina solúvel em álcool (Solvente Preto 5), quando utilizada como substância em produtos de coloração para o cabelo.

11099-03-9

1275

O fenoxazin-5-ium, 3,7-bis(dietilamino)-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

47367-75-9/33203-82-6

251-403-5

1276

Benzo[a]fenoxazin-7-ium, 9-(dimetilamino)-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

7057-57-0/966-62-1

230-338-6/213-524-1

1277

6-Amino-2-(2,4-dimetilfenil)-1H-benz[de]isoquinolina-1,3(2H)-diona (Amarelo Solvente 44) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2478-20-8

219-607-9

1278

1-Amino-4-[[4-[(dimetilamino)metil]fenil]amino]antraquinona e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

67905-56-0/12217-43-5

267-677-4/235-398-7

1279

O ácido lacáico (CI Natural Red 25) e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

60687-93-6

1280

O ácido benzenosulfónico, 5-[(2,4-dinitrofenil)amino]-2-(fenilamino)-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

6373-74-6/15347-52-1

228-921-5/239-377-3

1281

4-[(4-Nitrofenil)azo]anilina (Disperse Orange 3) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

730-40-5/70170-61-5

211-984-8

1282

4-Nitro-m-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

5131-58-8

225-876-3

1283

1-Amino-4-(metilamino)-9,10-antracenediona (Disperse Violet 4) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

1220-94-6

214-944-8

1284

N-Metil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2973-21-9

221-014-5

1285

N1-(2-Hidroxietil)-4-nitro-o-fenilenodiamina (HC Amarelo nº 5) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

56932-44-6

260-450-0

1286

N1-(Tris(hidroximetil))metil-4-nitro-1,2-fenilenodiamina (HC Amarelo nº 3) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

56932-45-7

260-451-6

1287

2-Nitro-N-hidroxietil-p-anisidina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

57524-53-5

1288

N,N’-Dimetil-N-hidroxietil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

10228-03-2

233-549-1

1289

3-(N-Metil-N-(4-metilamino-3-nitrofenil)amino)propano-1,2-diol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

93633-79-5

403-440-5

1290

O ácido 4-etilamino-3-nitrobenzoico (N-etil-3-nitro PABA) e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo, são utilizados em produtos capilares.

2788-74-1

412-090-2

1291

(8-[(4-Amino-2-nitrofenil)azo]-7-hidroxi-2-naftil)trimetilamónio e seus sais, exceto o Vermelho Básico 118 (CAS 71134-97-9), como impureza no Castanho Básico 17, quando utilizado como substância em produtos de coloração capilar.

71134-97-9

275-216-3

1292

5-((4-(Dimetilamino)fenil)azo)-1,4-dimetil-1H-1,2,4-triazolium e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

12221-52-2

1293

m-Fenilenodiamina, 4-(fenilazo)-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

495-54-5

207-803-7

1294

1,3-Benzenodiamina, 4-metil-6-(fenilazo)- e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

4438-16-8

224-654-3

1295

O ácido 2,7-naftalenodissulfónico, 5-(acetilamino)-4-hidroxi-3-((2-metilfenil)azo)-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

6441-93-6

229-231-7

1296

4,4’-[(4-Metil-1,3-fenileno)bis(azo)]bis[6-metil-1,3-benzenodiamina] (Castanho Básico 4) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

4482-25-1

224-764-1

1297

Benzenaminium, 3-[[4-[[diamino(fenilazo)fenil]azo]-2-metilfenil]azo]-N,N,N-trimetil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

83803-99-0

280-920-9

1298

Benzenaminium, 3-[[4-[[diamino(fenilazo)fenil]azo]-1-naftalenil]azo]-N,N,N-trimetil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

83803-98-9

280-919-3

1299

Etanaminium, N-[4-[(4-(dietilamino)fenil)fenilmetileno]-2,5-cicloexadien-1-ilideno]-N-etil- e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

633-03-4

211-190-1

1300

9,10-Antracenediona, 1-[(2-hidroxietil)amino]-4-(metilamino)-, e seus derivados e sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2475-46-9/86722-66-9

219-604-2/289-276-3

1301

1,4-Diamino-2-metoxi-9,10-antracenediona (Disperse Red 11) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

2872-48-2

220-703-8

1302

1,4-Dihidroxi-5,8-bis[(2-hidroxietil)amino]antraquinona (Disperse Blue 7) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

3179-90-6

221-666-0

1303

1-[(3-Aminopropil)amino]-4-(metilamino)antraquinona e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

22366-99-0

244-938-0

1304

N-[6-[(2-Cloro-4-hidroxifenil)imino]-4-metoxi-3-oxo-1,4-cicloexadien-1-il]acetamida (HC Amarelo nº 8) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

66612-11-1

266-424-5

1305

[6-[[3-Cloro-4-(metilamino)fenil]imino]-4-metil-3-oxociclohexa-1,4-dien-1-il]ureia (HC Vermelho nº 9) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração capilar.

56330-88-2

260-116-4

1306

Fenotiazina-5-ium, 3,7-bis(dimetilamino)-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

61-73-4

200-515-2

1307

4,6-Bis(2-Hidroxietoxi)-m-Fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

94082-85-6

1308

5-Amino-2,6-Dimetoxi-3-Hidroxipiridina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

104333-03-1

1309

4,4’-Diaminodifenilamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

537-65-5

208-673-4

1310

4-Dietilamino-o-toluidina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

148-71-0/24828-38-4/2051-79-8

205-722-1/246-484-9/218-130-3

1311

N,N-Dietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

93-05-0/6065-27-6/6283-63-2

202-214-1/227-995-6/228-500-6

1312

N,N-Dimetil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

99-98-9/6219-73-4

202-807-5/228-292-7

1313

Tolueno-3,4-diamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

496-72-0

207-826-2

1314

2,4-Diamino-5-metilfenoxietanol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

141614-05-3/113715-27-8

1315

6-Amino-o-cresol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

17672-22-9

1316

Hidroxietilaminometil-p-aminofenol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

110952-46-0/135043-63-9

1317

2-Amino-3-nitrofenol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

603-85-0

210-060-1

1318

2-Cloro-5-nitro-N-hidroxietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos para pintar o cabelo.

50610-28-1

256-652-3

1319

2-Nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

5307-14-2/18266-52-9

226-164-5/242-144-9

1320

A hidroxietil-2,6-dinitro-p-anisidina e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

122252-11-3

1321

6-Nitro-2,5-piridinodiamina e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

69825-83-8

1322

O fenazínio, 3,7-diamino-2,8-dimetil-5-fenil-, e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

477-73-6

207-518-8

1323

O ácido 3-hidroxi-4-[(2-hidroxinaftil)azo]-7-nitronaftaleno-1-sulfónico e os seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

16279-54-2/5610-64-0

240-379-1/227-029-3

1324

3-[(2-nitro-4-(trifluorometil)fenil)amino]propano-1,2-diol (HC Amarelo nº 6) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

104333-00-8

1325

2-[(4-cloro-2-nitrofenil)amino]etanol (HC Amarelo nº 12) e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

59320-13-7

1326

3-[[4-[(2-Hidroxietil)Metilamino]-2-Nitrofenil]Amino]-1,2-Propanodiol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

173994-75-7/102767-27-1

1327

3-[[4-[Etil(2-Hidroxietil)Amino]-2-Nitrofenil]Amino]-1,2-Propanodiol e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

114087-41-1/114087-42-2

1328

Etanaminium, N-[4-[[4-(dietilamino)fenil][4-(etilamino)-1-naftalenil]metileno]-2,5-cicloexadien-1-ilideno]-N-etil-, e seus sais, quando utilizados como substância em produtos de coloração para o cabelo.

2390-60-5

219-232-0

Fonte